DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O eleitor que não compareceu às urnas no segundo turno das eleições municipais, realizado no dia 28 de outubro, e não justificou a ausência, tem até esta quinta-feira (27/12) para apresentar a justificativa nos cartórios eleitorais.
Ao procurar o cartório eleitoral o eleitor deve preencher o requerimento de Justificativa Eleitoral. Caso queira levar o documento preenchido, o eleitor poderá imprimi-lo diretamente da página do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-mt.jus.br), no menu Serviços ao Eleitor.
É necessário acrescentar no formulário o número do título de eleitor. Ao apresentar sua justificativa o eleitor deverá se identificar por meio de um documento oficial com foto, que pode ser o RG, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira de habilitação.
Quem deixar de votar e de justificar a ausência ficará em débito com a Justiça Eleitoral, o que impedirá a emissão de passaporte, a inscrição em concurso ou prova para cargo ou função pública (ou a investidura em cargos públicos), dentre outras sansões. Caso a ausência de justificativa atinja três eleições seguidas, o título do eleitor será cancelado. Isso porque, no Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores que tem entre 18 e 70 anos de idade.
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