DA REDAÇÃO
A Justiça Eleitoral determinou que o pré-candidato no município de Várzea Grande, Cleriton Cardoso, retire suas postagens da rede social Facebook onde tenta fazer crer que é o responsável pelo patrolamento de ruas e benfeitorias em bairros da cidade. A decisão é do juiz eleitoral pela 58ª Zona Eleitoral, Jose Luiz Leite Lindote. Ele concedeu prazo de 48 horas para o cumprimento da sentença.
“Conforme denúncia encaminhada a este juízo o denunciado é líder comunitário e tem saído a campo todos os dias, em bairros diferentes, fazendo campanha política de forma explícita. Registram as denúncias que Cleriton Cardoso acompanha obras da Prefeitura, onde tem máquina alugada por influência de seu pai, ex-vereador Cardoso. Ao todo foram encaminhadas a este juízo oito denúncias, relacionadas às ações realizadas pelo líder comunitário e postadas na rede social Facebook”, detalhou o magistrado.
Divulgação/Facebook
Uma das publicações do pré-candidato de Várzea Grande, Cleriton Cardoso
As denúncias foram recebidas pela Justiça Eleitoral por meio do Sistema Pardal. Elas vieram acompanhadas de fotos e textos disponibilizados na página pessoal do denunciado. A decisão é fundamentada no art. 36, caput, da Lei n. 9.504/97 - Lei das Eleições, e na Resolução n.° 23.457/15, que dispõe sobre propaganda eleitoral e condutas ilícitas nas eleições de 2016. Pelo texto, é permitido a propaganda eleitoral na internet em sítios, redes sociais, blogs e assemelhados, a partir de 16 de agosto de 2016.
O magistrado José Luiz Lindote ressalta que as fotos disponibilizadas na rede social registram as ruas que necessitam de patrolamento e na sequência a melhoria realizada pela Prefeitura em prol do bairro e dos moradores. Registre-se que Cleriton Cardoso é conhecido pré-candidato a vereador no Município de Várzea Grande. Ao final das postagens, os agradecimentos ao Poder Público Municipal pelo envio de máquinas e caminhões para implementação das melhorias, relacionadas à limpeza urbana, adequação de ruas e saneamento básico.
“A propaganda extemporânea implícita nas redes sociais como forma de burlar a legislação deve ser combatida pela Justiça Eleitoral, com responsabilização dos futuros candidatos”. Transcorrido o prazo para retirada das publicações, caso não haja manifestação da parte intimada, caberá ao Oficial de Justiça certificar se a propaganda irregular foi retirada ou mantida.
A decisão foi em caráter liminar. Ao julgar o mérito, o magistrado ainda poderá aplicar as sanções cabíveis, ao candidato que praticar propaganda extemporânea (ilegal).
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