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LEGISLATIVO Sábado, 10 de Março de 2018, 14:00 - A | A

10 de Março de 2018, 14h:00 - A | A

LEGISLATIVO / PARECER PRÓ-LUCIMAR

“PRE detectou que cassação tinha fundamento inexistente”

Ronimárcio Naves afirmou que parecer comprova tese da defesa de que não houve irregularidades

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O advogado Ronimárcio Naves afirmou que o parecer formulado na última sexta-feira (02) pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), no sentido de revogar a decisão que determinou a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), comprova que a sua cliente não praticou abuso de poder político e econômico na campanha de 2016.

Lucimar Campos e seu vice José Hazama (PRTB) tiveram o mandato cassado no ano passado pelo juiz Carlos Rondon Luz, da 20ª Zona Eleitoral de Várzea Grande, mas a decisão só terá validade caso seja mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

No parecer, a procuradora-regional eleitoral em Mato Grosso, Cristina Nascimento de Mello, opinou que o juiz extrapolou o objeto da ação, cerceou a prefeita de poder se defender durante o processo e condenou Lucimar sem provas de que tenha ocorrido compra de votos.

“Nós ficamos muito felizes com o parecer, que conseguiu evidenciar a nossa tese. A PRE mostrou aspectos intrínsecos de irregularidades formais e, no mérito, identificou de forma contundente o desacerto da sentença. Sabemos que para você destituir o mandato de alguém, tem que ter prova concreta das irregularidades cometidas, e não há essas provas”, disse Ronimárcio.

Na representação que motivou a cassação, a coligação do candidato derrotado Pery Taborelli (PSC) apontou que, em uma reunião realizada no dia 13 de setembro de 2016, o presidente do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, Eduardo Abelaira Vizotto, e o vereador Chico Curvo, “protagonizaram o uso promocional do serviço de abastecimento de água e captação ilícita de sufrágio, em comunidade visivelmente carente”, visando beneficiar a candidatura de Lucimar e Hazama.

A PRE mostrou aspectos intrínsecos de irregularidades formais e, no mérito, identificou de forma contundente o desacerto da sentença

No parecer, a procuradora relatou que o juiz Carlos Luz condenou Lucimar e o vice de forma “extra petita”, ou seja, extrapolou o próprio pedido da coligação adversária.

Segundo Ronimárcio Naves, a opinião da PRE reforça o erro no fato de a prefeita ter sido punida por abuso de poder político, sendo que tal condenação sequer foi pedida pela coligação adversária.

“A sentença colocou um fundamento jurídico que não existia no processo, o que foi identificado pela Procuradoria. O juiz entendeu que houve abuso de poder político através de conduta vedada.  Ou seja, uma situação jurídica que não existe. Ou é a tipificação de conduta vedada ou a tipificação de compra de votos ou tipificação de abuso de poder político. São três coisas distintas, não existe uma coisa pela outra”.

“A coligação adversária não ingressou com a ação sob esse argumento. E aí nós entendemos que é muito equivocada a sentença. Não foi pedida a condenação por abuso de poder político e econômico, então não poderia haver tal condenação”.

Compra de votos refutada

Outro argumento citado pela coligação adversária e que resultou na cassação foi o de que, na reunião, estariam presentes cerca de 50 pessoas para as quais teriam sidos oferecidos abastecimento de água, perfuração de poço e envio de caminhão-pipa, em troca de votos a favor de Lucimar, José Hazama e Chico Curvo.

Porém, no parecer, a procuradora apontou que, em nenhum momento dos discursos, as promessas de campanha relativas a perfuração de poço artesiano e de pavimentação asfáltica foram condicionadas ao voto dos eleitores presentes no evento.

O advogado de Lucimar foi mais adiante e citou que além da comprovação de que não houve compra de votos, a condenação foi irregular pela falta do requisito da gravidade da conduta.

A gente respeita, mas entende que o juízo da instância de piso teve uma interpretação equivocada dos fatos e não aplicou da melhor forma o Direito em face da prefeita Lucimar Campos

“A própria perícia da Polícia Federal sobre o vídeo da reunião relatou que havia no máximo 40 pessoas. Pela gravação, há 40 pessoas, entre adultos e crianças. Não dá 20 adultos e, desses adultos, não se sabe quantos são eleitores de Várzea Grande. Uma reunião com 20 pessoas adultas teria condições de macular uma eleição onde a prefeita foi eleita com quase 80% dos votos válidos, com quase 70 mil votos a mais? Não tem como”.

Ronimárcio ainda ressaltou que a eleição foi fiscalizada de forma contudente pelo Ministério Público Eleitoral, órgão que em nenhuma momento ingressou com ações visando a cassação da prefeita.

“Todas as ações foram propostas pelos adversários perdedores. Nós vemos claramente a utilização de ações eleitorais com o objetivo de suplantar a vontade dos eleitores de Várzea Grande”.  

 

“O juiz tem o direito de decidir dessa forma. Mas entendemos que se o juízo tivesse participado do processo eleitoral, teria outro entendimento na sentença, veria que não existiu nenhuma irregularidade. Respeitamos, mas entendemos que o juízo da instância de piso teve uma interpretação equivocada dos fatos e não aplicou da melhor forma o Direito em face da prefeita Lucimar Campos. A prefeita fez uma campanha transparente, legal, legítima, alegre, porque ela respira Várzea Grande. A prefeita mora em Várzea Grande, anda em Várzea Grande, acorda junto com as pessoas que vão trabalhar, às 5h da manhã, e isso não é um produto de marketing. Ela ama e trabalha de forma extenuante para poder trazer mais dignidade e oportunidade para a população da cidade”.

 

Leia mais sobre o assunto:

 

MPF diz que juiz “extrapolou” e defende revogação de cassação em VG

Justiça cassa, pela segunda vez, o mandato da prefeita Lucimar

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