DA REDAÇÃO
O prefeito do município de Campo Verde (130 quilômetros a Leste de Cuiabá), Dimorvam Alencar Brescarim, foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 100 mil UFIRs (R$ 106.410,00).
A condenação aplicada pelo juiz da 12ª Zona Eleitoral, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, decorre de uma representação eleitoral, na qual o prefeito foi acusado de utilizar a estrutura e os serviços da prefeitura, em especial o Bolsa Família, para favorecer o candidato a prefeito Luiz Gabriel Leite da Silva, que concorreu pela coligação Campo Verde Muito Mais. Dimorvam Alencar está no segundo mandato.
O pagamento da multa deve ocorrer em 30 dias, a contar da intimação. Após esse prazo, caso a multa não tenha sido quitada, o nome do prefeito deverá ser inscrito nos registros da dívida ativa junto à União.
Conforme consta no processo, o prefeito firmou um Termo de Cooperação Mútua com o sindicato rural do município, por meio do qual iria distribuir gratuitamente ingressos da 13ª Expoverde às 1.266 famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. O candidato a vice-prefeito na chapa do médico Luiz Gabriel, Elton Antonio Schabbach, compôs a Diretoria do Sindicato Rural de Campo Verde, exercício 2011, na função de 1º Tesoureiro.
A distribuição dos ingressos foi maciçamente divulgada nas rádios locais. Conforme depoimento de testemunhas, os ingressos foram entregues no Centro de Apoio ao Idoso e distribuídos pela Secretaria de Ação e Promoção Social do Município, sob o comando do Poder Executivo local.
Apesar de anunciar a distribuição de 3.798 ingressos (três por família cadastrada), o prefeito não conseguiu êxito em seu intento porque, tão logo soube do fato, e usando o poder de polícia que lhe é conferido, o juiz eleitoral determinou, liminarmente, a proibição da distribuição dos ingressos. Contudo, mais de mil ingressos já tinham sido distribuídos, antes que a intimação da decisão judicial fosse efetivada.
A Expoverde trouxe shows de renome nacional e o magistrado consignou em sua decisão que a prefeitura daquele município nunca havia distribuído ingressos para shows e eventos para os beneficiários do Bolsa Família. O fato ocorreu justamente no período eleitoral, o que comprova o uso eleitoreiro da medida, conforme entendimento do juiz.
Por determinação do juiz Renan Carlos Leão, cópia do processo foi encaminhada à delegacia de polícia, para apuração de eventual prática de crime.
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