Sexta-feira, 21 de Março de 2025
icon-weather
instagram.png facebook.png twitter.png whatsapp.png
Sexta-feira, 21 de Março de 2025
icon-weather
Midia Jur
af7830227a0edd7a60dad3a4db0324ab_2.png

LEGISLATIVO Sexta-feira, 26 de Outubro de 2012, 09:06 - A | A

26 de Outubro de 2012, 09h:06 - A | A

LEGISLATIVO / CONTAS DE CAMPANHA

Prestação deve ser apresentada por advogado

Novidade foi aprovada pelo Pleno do TRE e reconheceu a prestação de contas como natureza jurisdicional

DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso aprovou, na sessão plenária desta quinta-feira (25/10), a resolução que disciplina a instrução, exame e julgamento das prestações de contas de campanha e também a diplomação dos eleitos. A novidade é a determinação de que as prestações de contas de campanha sejam apresentadas por meio de advogados constituídos.

A medida é fundamentada na inovação trazida pela Lei 12.034, que considerou que os processos de prestação de contas possuem natureza jurisdicional.

Com a aprovação da resolução espera-se que o tempo de duração do processo seja drasticamente reduzido. Com o advogado constituído no processo de prestação de contas, as intimações para regularização de eventuais equívocos poderão ser comunicadas por meio do Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral.

O prazo final para o protocolo dos documentos impressos, relativos à prestação de contas de campanha, é o dia 6 de novembro. Nesta data, por força da resolução aprovada, todos os cartórios responsáveis pela análise da prestação de contas das campanhas de candidatos, e o TRE de Mato Grosso, responsável pela análise das contas de campanha dos diretórios estaduais, funcionarão ininterruptamente, das 9 às 19 horas.

Outra determinação trazida na resolução diz respeito às notas fiscais e outros documentos impressos em papeis de tamanho inferior ao formato A4. A resolução determina que todos esses papeis sejam colados em uma folha com formato utilizado nos processos que tramitam na Justiça Eleitoral.

A resolução reafirma o prazo legal dos juízes de primeira instância para julgamento das contas dos candidatos eleitos: 8 dias antes da cerimônia de diplomação.

Resolução também regulamenta a diplomação dos eleitos

O documento aprovado pela Corte Eleitoral de Mato Grosso também normatiza a solenidade de diplomação dos eleitos, que deverá ser realizada entre os dias 13 e 19 de dezembro.

A Justiça Eleitoral expedirá o diploma para os candidatos eleitos e para os suplentes até a terceira colocação, por partido ou coligação, mas a quantidade de candidatos que receberão o documento na solenidade de diplomação será definido por cada juiz eleitoral, cabendo aos demais retirá-lo no cartório eleitoral no dia seguinte à cerimônia.

Os demais candidatos para os quais não foi expedido o diploma poderão requerê-lo a qualquer tempo, nos respectivos cartórios eleitorais.

A resolução ainda registra como requisito legal a prova de que os candidatos eleitos estão em dia com o serviço militar.

Com informações do TRE-MT.

Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .

Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.


Comente esta notícia

Criminosos se passam por policiais civis para roubar fazenda em MT
#GERAL
VEJA VÍDEO
Criminosos se passam por policiais civis para roubar fazenda em MT
Projeto de inclusão digital para idosos é aprovado na Câmara de Cuiabá
#GERAL
INTERAÇÃO SOCIAL
Projeto de inclusão digital para idosos é aprovado na Câmara de Cuiabá
Homem é esfaqueado pela namorada durante briga em MT
#GERAL
SUSPEITA FUGIU
Homem é esfaqueado pela namorada durante briga em MT
Polícia apreende carga de R$ 1 milhão de drogas em MT
#GERAL
CRIME ORGANIZADO
Polícia apreende carga de R$ 1 milhão de drogas em MT
Estado lança duplicação da BR-163 entre Lucas e Sorriso
#GERAL
INFRAESTRUTURA
Estado lança duplicação da BR-163 entre Lucas e Sorriso
Membro do CV morto em confronto era braço direito de Sandro Louco
#GERAL
GUERRA URBANA
Membro do CV morto em confronto era braço direito de Sandro Louco
Confira Também Nesta Seção: