DA REDAÇÃO
O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador Regional da República Adjunto, José Jairo Gomes, deu parecer pelo não conhecimento do recurso interposto pela coligação "Um Novo Caminho para Cuiabá", encabeçada por Mauro Mendes (PSB), junto ao Tribunal Superior Eleitoral para tentar reverter a decisão que deferiu o registro de candidatura de Francisco Faiad (PMDB) a vice-prefeito da coligação "Cuiabá, Mato Grosso, Brasil".
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral concedeu o registro de candidato a Faiad, o que possibilitou que ele continuasse como vice na chapa de Lúdio Cabral.
“Em relação à hipótese de cabimento prevista no artigo 276, I, “a”, do Código Eleitoral, registre-se que a parte recorrente, ao questionar a análise pela Corte Regional que entendeu pela desincompatibilização do recorrido, diante das provas acostadas nos autos, pretende, na verdade, o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que não é permitido nesta via recursal, por força das súmulas 279 do STF e 7 do STJ”, diz trecho do parecer.
O procurador destaca ainda que o TRE-MT abordou todos os pontos relevantes de discussão e entendeu desnecessária. Ele ressaltou ainda que “não cabe o reexame da análise do mérito referente ao juízo fático realizado pela egrégia Corte Regional”.
“Assim ausente qualquer inovação de argumentos de direito, ausente a discussão de questão especialmente relevante e sendo impossível nessa esfera jurisdicional o reexame da matéria fática, por aplicação analógica das súmulas n.7 do STJ e n. 279 do STF, cumpre prestigiar o decisum da Corte Regional que, à vista das circunstâncias, bem julgou o caso”, declara o procurador.
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