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LEGISLATIVO Segunda-feira, 30 de Julho de 2012, 11:06 - A | A

30 de Julho de 2012, 11h:06 - A | A

LEGISLATIVO / REGISTRO DE CANDIDATURA

Projeto quer mudar regra sobre prazo de julgamento de registro

De acordo com autor do projeto, prazo de três dias é insuficiente para defesa

AGÊNCIA CÂMARA



A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 126/12, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que torna obrigatória a intimação dos advogados constituídos nos autos para a eficácia do julgamento de registro de candidatos a eleições municipais.

Pela proposta, a notificação poderá ocorrer por fax. A matéria altera a lei complementar que estabelece casos de inelegibilidade e prazos de cessação (Lei Complementar 64/90).

O autor argumenta que o prazo de recurso de apenas três dias é muitas vezes insuficiente. Com isso, observa o parlamentar, o candidato que teve seu registro impedido pela sentença acaba perdendo o direito de revisão. “Cremos que é necessário estabelecer segurança maior nesses casos, impondo-se a notificação pessoal do advogado constituído nos autos”, afirma.

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 455/09, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), sobre o mesmo tema, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito). Depois segue para análise do Plenário, em regime de prioridade.

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