LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral manteve decisão de Primeiro Grau que havia julgado improcedente o pedido feito pela coligação “O Futuro Começa Agora”, que pleiteava a condenação do candidato a prefeito de Cáceres Francis Maris Cruz por propaganda eleitoral antecipada.
A coligação sustentava na denúncia que, muito antes do início do período de liberação da propaganda eleitoral, Francis Maris, da coligação “Cáceres no Rumo ao Desenvolvimento”, teria realizado propaganda extemporânea.
O candidato foi acusado de obter vantagem utilizando o nome, notoriamente conhecido da empresa Cometa, de sua propriedade, com a distribuição dentro do município de diversas placas, banners, panfletos, e propagandas em televisão e outdoors.
Ainda segundo as argumentações da coligação, ao usar na campanha o nome “Francis da Cometa”, por via reflexa, estaria burlando a Lei das Eleições, obtendo vantagens em detrimento aos demais candidatos.
No entendimento do relator do recurso, juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral, Samuel Dália Franco Júnior, “não há sequer uma única menção ao nome do recorrido e, ainda que de forma dissimulada, qualquer menção a eleição ou candidatura, estando nos estritos limites de uma propaganda comercial”.
O relator também levou em consideração o fato de que, como o próprio Ministério Público Eleitoral se manifestou, algumas propagandas são sabidamente antigas e que estranho seria se “revendedoras de carros, motos e autopeças não fizessem propaganda às margens das rodovias, onde conste as logomarcas das montadoras, no caso, Honda e Volkswagen”.
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