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LEGISLATIVO Quarta-feira, 29 de Agosto de 2012, 11:48 - A | A

29 de Agosto de 2012, 11h:48 - A | A

LEGISLATIVO / RETROATIVO A JULHO

PSD receberá participação proporcional do Fundo Partidário

Decisão é o Tribunal Superior Eleitoral e valores serão pagos junto com parcela de setembro

MIGALHAS



A participação do PSD na divisão dos recursos do Fundo Partidário será retroativa ao mês de julho e os valores devidos serão descontados de 22 agremiações que perderam para a nova legenda filiados que foram candidatos na eleição de 2010 para o cargo de deputado Federal e obtiveram votos válidos. A decisão, por maioria, foi tomada na sessão administrativa do TSE realizada na noite desta terça-feira, 28.

Desta forma, os valores referentes aos meses de julho e agosto serão pagos integralmente junto com a parcela de setembro. As quotas do Fundo partidário são pagas no dia 20 de cada mês.

No dia 29/6, o TSE concedeu ao PSD maior participação na divisão dos recursos do Fundo Partidário. Entretanto, o acórdão foi publicado no dia 27/8 e gerou uma divergência quanto à data para o início do pagamento: se a partir da data da decisão ou da data da publicação.

Acompanhando o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, a Corte decidiu que o partido tem direito a sua cota proporcional do Fundo Partidário a partir da data da decisão. Ficou vencido o ministro Arnaldo Versiani, que entendeu que tal direito só valeria a partir da publicação do acórdão.

Os valores são referentes à repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos entre as legendas, levando-se em conta os votos recebidos pelos partidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Os candidatos, eleitos e não eleitos, que se filiaram ao PSD tiveram mais de 6 milhões de votos nas eleições de 2010.

O Partido vinha recebendo apenas o percentual mínimo - rateio dos 5% do Fundo Partidário, que são distribuídos igualitariamente entre os partidos -, equivalente a pouco mais de R$ 40 mil por mês. Com a decisão de junho deste ano, o PSD receberá mais de R$ 1 mi por mês.

O TSE reiterou que partido recém-criado tem direito ao acesso aos 95% das verbas do Fundo Partidário de acordo com a votação nominal recebida por cada filiado, candidato nas últimas eleições para a Câmara dos Deputados, ainda que não eleito, que tenha migrado para a nova legenda.

As legendas que perderam votos para o PSD são: DEM, PC do B, PDT, PHS, PMDB, PMN, PP, PPS, PR, PRB, PRTB, PSB, PSC, PSDB, PSDC, PSL, PT, PT do B, PTB, PTC, PTN E PV.

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