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LEGISLATIVO Quinta-feira, 12 de Março de 2020, 15:46 - A | A

12 de Março de 2020, 15h:46 - A | A

LEGISLATIVO / CONTAS DE DEPUTADA

Quatro do TRE votam contra cassação de Janaina; juiz pede vista

Deputada responde processo por irregularidades na prestação das contas eleitorais de 2018

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



Quatro membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso votaram, na manhã desta quinta-feira (12), por negar a cassação do mandato da deputada Janaina Riva (MDB), em uma ação por irregularidades na prestação das contas eleitorais de 2018.

Apesar de obter maioria, um pedido de vista adiou a votação do processo (leia mais abaixo).

A ação é resultante da reprovação das contas da parlamentar pelo pleno do TRE, em janeiro de 2019. Após a reprovação, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do mandato da deputada.

O relator do processo, juiz Bruno D’Oliveira reconheceu a omissão de comprovantes de pagamentos a alguns motoristas que tinham prestado serviço durante a campanha. No entanto, argumentou que, visto que Janaina foi a mais votada de Mato Grosso, não seria "proporcional" que as irregularidades resultassem na perda de mandato.

Não houve intenção de burlar a legislação eleitoral. Ficou devidamente comprovado que esses fatos são irrisórios dentro do contexto da campanha

Votaram com o relator o desembargador Sebastião Barbosa, e os juízes eleitorais Jackson Coutinho e Sebastião Monteiro.

No entanto, o juiz-federal Fábio Fiorenza pediu vista e uma nova data deve ser marcada para conclusão do julgamento.

O juiz Yale Sabo Mendes, que já havia se manifestado a favor do voto do relator, pediu para votar somente após o pedido de vista de Fiorenza.

O relator tem um prazo regimental de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, para analisar o processo.

A defesa da deputada, feita pelo advogado Rodrigo Cyrineu, afirmou que está confiante quanto a uma decisão favorável.

“É evidente que o julgamento não terminou porque o juiz federal pediu vista, mas a gente segue muito confiante nesse desfecho favorável. Não houve intenção de burlar a legislação eleitoral. Ficou devidamente comprovado que esses fatos são irrisórios dentro do contexto da campanha. O que nos cabe agora é aguardar”, afirmou.

O processo

O procurador-regional eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro entrou com uma representação contra a deputada, em janeiro de 2019. 

Conforme denúncia do MPE, o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral (Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do Tribunal Regional Eleitoral – CCIA/TRE/MT), encontrou indicativos de omissão de despesas na contratação de prestadores de serviços, que aparentemente configuram a prática de “caixa 2”.

No total, Janaina declarou R$ 950.408,31 em despesas contratadas em sua campanha, alcançando o percentual de 95,04% do limite de gastos da campanha de deputado estadual.

Desse valor, R$ 610.708,90 foram oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e R$ 155.100,67 do Fundo Partidário, ou seja, 79% do total dos gastos foram com verba pública.

Leia mais sobre o assunto:

Procurador suspeita de caixa 2 e pede quebra de sigilo bancário

Juiz não quebra sigilo bancário de Janaina e requer lista de voos

Por 4 votos a 3, TRE reprova contas de campanha de Janaina

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