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LEGISLATIVO Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020, 16:35 - A | A

29 de Janeiro de 2020, 16h:35 - A | A

LEGISLATIVO / ELEIÇÃO 2016

Relator e 2 juízes votam a favor de pedido do MPF contra Julier

Candidato à Prefeitura naquele ano, ex-juiz federal havia recorrido de sentença de primeira instância

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



Três magistrados do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) votaram parcialmente a favor de uma preliminar do Ministério Público Eleitoral, que era contra a aceitação de documentos apresentados pela defesa do ex-juiz Julier Sebastião da Silva em um recurso contra a reprovação de suas contas de campanha de 2016 em Cuiabá.

A chapa de Julier, que teve como vice a servidora Juscimaria Ribeiro da Cruz, teve as contas de campanha reprovadas pela 51ª Zona Eleitoral, em março de 2018. O ex-juiz, que à época pertencia ao PDT e ficou em 4º lugar na disputa, também foi condenado na primeira instância à devolução de R$ R$ 101.430, relativos ao Fundo Partidário, aos cofres públicos.

Votaram a favor da preliminar do MPF o relator Sebastião Barbosa Farias e os integrantes da Corte Luís Bortolussi Júnior e Sebastião Monteiro. Já o juiz federal Fábio Fiorenza pediu vistas do processo. Ao todo a Corte Eleitoral é composta por cinco magistrados.

Segundo o MP Eleitoral, Julier não justificou gastos de R$ 100 mil do Fundo Partidário, além de não comprovar que parte das dívidas foi assumida pelo PDT. Segundo os autos, foram encontradas 13 irregularidades.

Conforme o relator do processo, o ex-juiz federal apresentou documentos fiscais referentes as despesas efetuadas e pagas por meio da conta corrente de campanha apenas quando recorreu da sentença da primeira instância.

Revela-se inaceitável a juntada de documentos em sede recursal, quando o recorrente teve diversas oportunidades para fazê-lo durante a longa tramitação dos autos

Para o magistrado, a conduta é “inaceitável”, pois o candidato derrotado teve tempo suficiente para anexar tais documentos aos autos. 

"Revela-se inaceitável a juntada de documentos em sede recursal, quando o recorrente teve diversas oportunidades para fazê-lo durante a longa tramitação dos autos. Com exaustiva fase de instrução da qual, diga-se de passagem, resultou na emissão de três pareceres técnicos conclusivos”. 

“O que demonstra inequivocamente que a não apresentação do documento em momento oportuno se deu exclusivamente devido à inércia ou falta de diligência do candidato”, afirmou o desembargador em sessão nesta quarta-feira (29). 

Defesa de Julier

O ex-juiz federal foi pessoalmente à Corte Eleitoral realizar sua defesa. Segundo ele, a campanha da chapa foi realizada de maneira modesta por meio de voluntários e tendo como maior recurso dinheiro advindo do Diretório do PDT.

"Fiz uma campanha sem recursos que foi custeada por mim e que contou com dois colaboradores [...] com ajuda do Diretório Nacional do partido, que fez duas doações de R$ 50 mil apenas. Valor que é irrisório diante das outras candidaturas”, disse.

Julier, no entanto, admitiu que houve falhas na prestação de contas, pois os trabalhos eram realizados, muitas vezes, por voluntários.

“Evidente que esse tipo de campanha tem dificuldade para estruturação de contabilidade e prestação de contas. Por exemplo, como comprovar o valor do carro, do militante? Enfim, dificuldade natural. E todos os fatos foram esclarecidos na primeira instância, embargos e juntados nos recursos”, afirmou. 

Segundo a defesa de Julier, apenas um dos documentos apresentados na fase recursal não foi aceito, mas outros sim.

“Inúmeras irregularidades”

O procurador-geral eleitoral Pedro Melo Pouchain argumentou que foram encontradas diversas irregularidades graves na prestação de contas do candidato.

“Aparentaram ser de grave magnitude no que diz respeito, em especial, a R$ 100 mil de Fundo Partidário. Além disso, há indícios de fraude em uso de documentos. E dada as inúmeras irregularidades, o candidato reconhece o equívoco de várias delas”.

“[...] Ocorre que o candidato busca justificá-las ora por descuido, ora por erro material. No relatório do ilustre desembargador Sebastião foram apontados 13 itens. Dos 13 entre descuido e erro material foram seis”, afirmou o procurador.

Pauchain lembrou que um dos casos apurados consta que um dos supostos voluntários apontados por Julier afirmou não ter prestado qualquer serviço à chapa. 

“Além disso, um prestador de serviço cujo recibo fora apresentado nas contas de campanha afirmou que sequer prestou qualquer tipo de serviço, que não reconhecia aquele documento. Ele afirmou que não prestou qualquer tipo de contrato e serviço para a campanha”, disse o procurador.

“Houve problema na movimentação de recursos. Ao invés de movimentarem em contas específicas, houve uma mistura entre os recursos de origem do Fundo Partidário e os recursos de origem privada. E não é uma quantia módica, são R$ 100 mil”, completou. 

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