DA ASSESSORIA
O Tribunal Superior Eleitoral publicou nesta segunda-feira (5 de março), no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, a Resolução número 23.376/2012, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos de campanha por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012.
O artigo 52, § 2º, estabelece a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, por conseqüência, para a aprovação do registro de candidatura.
'Art. 52. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).
§ 1º Na hipótese de gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o seu trânsito em julgado.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral".
O inteiro teor da Resolução, assim como seus anexos, pode ser acessado pelo seguinte link: http://inter03.tse.jus.br/sadJudDiarioDeJusticaConsulta/
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