DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O juiz eleitoral da 22ª zona eleitoral com sede no município de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, suspendeu a veiculação de diversas matérias divulgadas no site de notícias www.folhadonorte.com.br, que publicou na internet conteúdos que promovem gestores públicos e vereadores dos municípios de Feliz Natal e Vera. O site foi multado em R$ 10 mil pela recorrente prática de propaganda eleitoral extemporânea.
Em decisão, o magistrado determinou que o site de notícias se abstenha de veicular matérias que valorizem os atuais prefeito e vice-prefeito do município de Feliz Natal, Antônio Domingos Debastiani e Edson Castro Fonseca, tendo em vista que o conteúdo divulgado pelo site, e relatado pelo Ministério Público, dá ênfase aos gestores e não à prefeitura, deturpando assim o princípio constitucional da publicidade dos atos oficiais. 'As matérias deturpam o princípio constitucional, permitindo o enaltecimento do servidor público em detrimento do ente municipal", afirma o juiz.
Sobre a multa aplicada, o magistrado afirma ainda que 'o valor não deve ser irrisório a ponto de descaracterizar sua função de sanção e prevenção, considerando principalmente a gravidade da conduta praticada por aqueles que realizam propaganda eleitoral em desacordo com a legislação".
Em uma segunda decisão liminar proferida contra o site folhadonorte.com.br, o magistrado determinou que o site se abstenha imediatamente de veicular matérias com conteúdo eleitoral que enalteçam o vereador Edson Bormann, do município de Vera. O parlamentar é esposo da proprietária do site.
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