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LEGISLATIVO Quinta-feira, 31 de Maio de 2012, 08:42 - A | A

31 de Maio de 2012, 08h:42 - A | A

LEGISLATIVO / PROPAGANDA EXTEMPORÂNEA

Site é multado por promover gestores públicos

Veículo deverá pagar R$ 10 mil por prática de propaganda eleitoral extemporânea

DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA



O juiz eleitoral da 22ª zona eleitoral com sede no município de Sinop, Mirko Vincenzo Giannotte, suspendeu a veiculação de diversas matérias divulgadas no site de notícias www.folhadonorte.com.br, que publicou na internet conteúdos que promovem gestores públicos e vereadores dos municípios de Feliz Natal e Vera. O site foi multado em R$ 10 mil pela recorrente prática de propaganda eleitoral extemporânea.

Em decisão, o magistrado determinou que o site de notícias se abstenha de veicular matérias que valorizem os atuais prefeito e vice-prefeito do município de Feliz Natal, Antônio Domingos Debastiani e Edson Castro Fonseca, tendo em vista que o conteúdo divulgado pelo site, e relatado pelo Ministério Público, dá ênfase aos gestores e não à prefeitura, deturpando assim o princípio constitucional da publicidade dos atos oficiais. 'As matérias deturpam o princípio constitucional, permitindo o enaltecimento do servidor público em detrimento do ente municipal", afirma o juiz.

Sobre a multa aplicada, o magistrado afirma ainda que 'o valor não deve ser irrisório a ponto de descaracterizar sua função de sanção e prevenção, considerando principalmente a gravidade da conduta praticada por aqueles que realizam propaganda eleitoral em desacordo com a legislação".

Em uma segunda decisão liminar proferida contra o site folhadonorte.com.br, o magistrado determinou que o site se abstenha imediatamente de veicular matérias com conteúdo eleitoral que enalteçam o vereador Edson Bormann, do município de Vera. O parlamentar é esposo da proprietária do site.

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