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LEGISLATIVO Quinta-feira, 06 de Novembro de 2014, 13:42 - A | A

06 de Novembro de 2014, 13h:42 - A | A

LEGISLATIVO / SIGILO DE WALACE

Sociedade tem direito de saber o que houve, diz juiz

Pleno do TRE reverteu decisão que havia negado quebra de sigilo de prefeito

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nova quebra de sigilo bancário contra o prefeito de Várzea Grande, Walace Guimarães (PMDB) e seu vice Wilton Pereira (PR).

A decisão, que acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), também atinge o marqueteiro de Walace na campanha de 2012 e atual secretário de Comunicação do município, Eduardo Ferreira e a empresa de audiovisual Márcio Nunes ME.

De acordo com o juiz membro do tribunal e relator do caso, Lídio Modesto, “a sociedade tem o direito de saber o que houve na campanha” de Walace, que é alvo de ação de investigação eleitoral por

"Até mesmo para que os eleitores do município de Várzea Grande, os principais interessados, possam se inteirar da solução da presente demanda, sob pena de termos a configuração de um dano irreparável ou de difícil reparação caso não haja o descortinar dos fatos com a devida produção probatória"

suposto abuso de poder econômico e Caixa 2 -utilização de dinheiro não declarado à Justiça Eleitoral.

“Até mesmo para que os eleitores do município de Várzea Grande, os principais interessados, possam se inteirar da solução da presente demanda, sob pena de termos a configuração de um dano irreparável ou de difícil reparação caso não haja o descortinar dos fatos com a devida produção probatória”, votou o juiz.

Com a determinação, acolhida de forma unânime, as movimentações bancárias de Walace, Wilton, Eduardo e da empresa Márcio Nunes, no período de 10 de junho de 2012 a 31 de dezembro de 2012, deverão ser juntadas à ação de investigação.

Decisão anterior do TRE-MT já havia determinado a juntada dos dados das quebras do sigilo de outros secretários municipais que participaram ativamente da campanha de Walce: o irmão de Walace, Josias Guimarães, o ex-presidente do Departamento de Água e Esgoto (DAE) do município, e coordenador de campanha de Walace, Evandro Gustavo Pontes da Silva; o secretário de Finanças Mauro Sabatini Filho e as empresas M. Sabatini Filho & Cia Ltda ME; Líder Comércios e Serviços de Telefone Ltda; e E.G.P da Silva ME.

A ação de investigação tramita na 58ª zona eleitoral de Várzea Grande e foi proposta pelo Partido Democratas, que teve Lucimar Campos como candidata à prefeitura em 2012.

“Equívocos” em decisão

Em seu voto, o juiz Lídio Modesto apontou equívocos na decisão do juiz Otávio Peixoto, da 58ª zona eleitoral, que havia impedido a nova quebra de sigilo.

Naquela decisão, Otávio Peixoto havia entendido que o pedido não merecia acolhimento, pois as contas de campanha de Walace haviam sido aprovadas pela Justiça Eleitoral.

Para Lídio Modesto, esse argumento não foi bem fundamentado.

“Estamos diante de situações diversas. De um lado, esse regional aprovou com ressalvas a prestação de contas de campanha, de acordo com as informações prestadas unilateralmente. De outro lado, o que é analisado na ação de investigação é a existência de indícios de irregularidades e de omissão de informações. Por razões óbvias, se houve a prática de alguma irregularidade, os ora agravados [Walace e cia] nunca lançariam em sua prestação de contas”, votou Lídio.

Segundo o magistrado, como Otávio Peixoto primeiramente havia decretado a quebra de sigilo e depois a revogou, a decisão de revogação deveria ser mais fundamentada que a primeira, o que não teria ocorrido.

“E isso, o magistrado não observou na decisão agravada, eis que esta pautou-se basicamente nas circunstâncias das prestações de contas de campanha terem sido aprovadas”, proferiu.

Lídio Modesto também se embasou em diversos trechos do parecer do procurador regional eleitoral, Douglas Guilherme Fernandes. No documento, o procurador suspeitou de possíveis irregularidades no que tange à declaração dos valores gastos com material audiovisual de campanha.

Isso porque a empresa Márcio Nunes ME teria cobrado R$ 72 mil pelos serviços, enquanto que a perícia técnica apontou que o valor de mercado era seis vez maior –R$ 424 mil. Para o procurador, a alegação de que o valor se justifica em razão de terem contratado profissionais em início de carreira "não só é inverossímil, como desafia a inteligência alheia".

Outro lado

O advogado José Patrocínio, que defende Walace no recurso, não retornou as ligações da reportagem até a publicação desta matéria.

Leia mais sobre o assunto:

Decisão favorável a Walace é "nociva", diz procurador

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