THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), determinou que o governador Pedro Taques (PSDB) apresente, no prazo de cinco dias, explicações sobre a suposta contratação irregular de servidores públicos nos três meses que antecederam o pleito eleitoral deste ano.
Taques, que saiu derrotado da campanha, foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral de contratar 1.030 servidores entre professores temporários, vigilantes, nutricionistas e técnicos administrativos no período vedado pela legislação eleitoral.
A conduta, segundo o Ministério Pública, caracteriza abuso de poder e conduta vedada.
No despacho, publicado nesta terça-feira (30), o desembargador também determinou que a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Lazer, forneça informações no tocante à “comprovação da correspondência entre as contratações temporárias e a ordem dos aprovados do PAS/2018”.
Ainda no despacho, Sakamoto designou para o dia 12 de novembro, às 14 horas, no TRE, a oitiva das testemunhas arroladas no processo eleitoral.
A representação do MPE
Na representação, a procuradora eleitoral Cristina Nascimento de Melo ressaltou que o problema de realização de contratações irregulares de servidores públicos não é novo e que já foi enfrentado em outras eleições em Mato Grosso e enfatiza que, por este motivo, realizou reuniões preventivas com a Seduc.
“Esta é uma proibição legal vigente há mais de vinte anos e profundamente conhecida pelos gestores deste Estado. E mesmo assim, noticia-se, um grande número de afastamento de professores e, por outro lado, um grande número de contratações temporárias durante o período vedado”, completou.
A procuradora citou ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já declarou ser proibida a contratação temporária de professores e demais profissionais da área da Educação, no período apontado, sob o fundamento de que serviço público essencial em sentido restrito é o “serviço público emergencial, assim entendido aquele umbilicalmente vinculado à sobrevivência, saúde ou segurança da população. (…) Mais ainda: a impossibilidade de efetuar contratação de pessoal em quadra eleitoral não obsta o Poder Público de ofertar, como constitucionalmente fixado, a atividade da educação”.
O registro foi feito pelo ex-ministro Ayres Britto, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral nº 27.563/MT, julgado em 12 de dezembro de 2006, que teve como recorrente o atual governador do estado e candidato à reeleição.
Para o MP Eleitoral, a contratação de mais de mil servidores, em período tão próximo das eleições, ainda que se desse por concurso público, ou seja, da forma mais legítima, transparente e impessoal possível, “causa desequilíbrio ao pleito eleitoral, pois tal fato se transveste e é percebido, pelos contratados, como uma realização do Governo atual”.
No documento, o MP Eleitoral ressaltou ainda que as justificativas da Seduc em relação às contratações se confundem e vão desde alegações que seriam contratações indispensáveis como em razão de licença médica, até aquelas que não possuem justificativa alguma.
“As justificativas inseridas em algumas das contratações remetem a situações de absoluta previsibilidade, as quais poderiam facilmente ter ensejado a contratação antes do início do período vedado”, enfatiza a procuradora.
“Em síntese, o que se observa é que as contratações temporárias, que deveriam ser exceção, tornaram-se regra na Seduc, que trabalha com 56,17% de professores temporários, isso em situação em que existe concurso público vigente, com possibilidade de nomeação, dentro da legalidade, de 2.314 aprovados em cadastro reserva”, concluiu a procuradora.
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