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LEGISLATIVO Quinta-feira, 21 de Junho de 2012, 08:14 - A | A

21 de Junho de 2012, 08h:14 - A | A

LEGISLATIVO / "LISTA NEGRA"

TCU divulga relação de possíveis inelegíveis em MT

Nomes que constam na lista tiveram contas reprovadas pelo tribunal

LAÍSE LUCATELLI
DO MIDIANEWS



O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou à Justiça Eleitoral, nesta terça-feira (19), a lista de cidadãos que podem estar inelegíveis por terem suas contas rejeitadas pelo tribunal. O presidente do TCU, ministro Benjamin Zymler, entregou o documento à presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia.

Constam na “lista negra” do TCU 190 cidadãos de Mato Grosso, entre eles postulantes a prefeituras do interior, que podem ter seus registros de candidatura barrados pela Justiça Eleitoral.

Entre eles, Aloisio Coelho de Barros (PTB), que ensaia disputar a prefeitura de Cáceres; Nelci Capitani (PSD), candidata à reeleição em Colniza; e o suplente de deputado Valdizete Nogueira (PSD), que pretende disputar a prefeitura de Jaciara.

Outro “prefeitável” que figura na lista é o ex-prefeito de Cuiabá Roberto França (DEM), condenado em função de convênios com órgãos federais, quando era prefeito da Capital. O democrata é cotado para entrar na disputa pela Prefeitura da Capital.

O ex-senador Osvaldo Sobrinho (PTB), que já foi até cotado para ser indicado como candidato a vice-prefeito de Cuiabá, figura na lista por problemas em convênios da Secretaria de Educação de Mato Grosso.

O ex-prefeito de Juara, Priminho Riva também marca presença na lista devido a problemas em convênios com o Ministério da Saúde.

A relação contempla, ainda, o secretário de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Pedro Nadaf, condenado por irregularidades na prestação de contas do Serviço Social do Comércio (Sesc), do qual é diretor regional.

O desembargador José Ferreira Leite é outro que aparece na relação, por problemas em contas do período em que foi presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em 2004.

Figuram na lista, também, o empresário Luiz Antônio Trevisan Vedoin, que ficou conhecido pelo envolvimento no escândalo da “Máfia dos Sanguessugas”, que teria desviado recursos da Saúde; o irmão do prefeito Chico Galindo (PTB), Altamiro Belo Galindo, por problemas com convênios da União das Escolas Superiores de Cuiabá; e o bicheiro José Arcanjo Ribeiro, por dívidas com o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

Confira a relação completa (clique AQUI - pode haver dificuldade no acesso, em função ao grande número de consultas ao site do TSE)

Outro lado

O ex-prefeito Roberto França afirmou que a decisão não o torna inelegível, pois ainda há recursos tramitando na Justiça. “O caso transitou em julgado somente no TCU, mas não na Justiça”, disse, em entrevista ao MidiaNews. “Eu concorri a deputado em 2006 nessa situação e não houve problemas.

Ele afirma que, se não se candidatar, será por questões políticas. “O que pode impedir minha candidatura são outros fatores, como falta de viabilizar uma composição, ter uma estrutura mínima”, apontou.

França argumenta que o erro que levou à condenação do TCU foi meramente formal. “O convênio se destinava à reforma da antiga Casa do Alferes para que fosse transformada no Museu da Imagem e do Som de Cuiabá (Misc). Porém, constatamos que o prédio corria o risco de desabar e alteramos o objeto do convênio, usando esse valor de R$ 77,8 mil para reforçar a estrutura do prédio, para mantê-lo de pé”, alegou o ex-prefeito.

“Investimos também dinheiro da prefeitura nessa obra, de modo que não houve prejuízo da União. Os arquitetos do Ministério da Cultura aprovaram a alteração. Eles consideraram mais importante fazer o museu do que essa questão formal do objeto. Quem reprovou foi o TCU”, apontou.

A reportagem também tentou contato com Altamiro Galindo, que não foi localizado, e Pedro Nadaf, que estava com o celular desligado.

Inelegibilidade


Segundo a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, em decisão que não caiba mais recurso. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. Portanto, os que foram condenados desde 7 de outubro de 2004 e não têm mais direito a recurso, estarão de fora do pleito deste ano.

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