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LEGISLATIVO Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2014, 17:13 - A | A

11 de Fevereiro de 2014, 17h:13 - A | A

LEGISLATIVO / PASSIVOS TRABALHISTAS

TCU diz que TRE-MT pagou R$ 10 milhões a mais

Auditoria do Tribunal de Contas verificou irregularidades no pagamento

LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO



Uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pagou R$ 10,2 milhões a maior em passivos trabalhistas aos seus servidores nos últimos cinco anos.

O relatório foi realizado em 2013. Nele consta que o valor dos passivos de URV (Unidade Real de Valor) , VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) e ATS (Adicional por Tempo de Serviço) foi majorado irregularmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por todos os 27 TRE’S, em um total de R$ 41 milhões.

Todavia, o valor pago a mais pelo TRE-MT foi o maior registrado dentre os tribunais, seguido do TRE de Tocantins, que registrou majoração de R$ 10,04 milhões.

A auditoria constatou que o TRE-MT "repassou os passivos sem a observação dos critérios de incidência de juros de mora (JM) e de correção monetária (CM) estabelecidos pela legislação vigente", no caso, a Lei 9.494/97, a Medida Provisória 2.180-35/01 e a Lei 11.960/09.

Ainda de acordo com a auditoria, "as irregularidades no pagamento dos passivos ocorreria desde 1994".

Porém, como os passivos pagos há mais de cinco anos prescrevem e não há a possibilidade de ressarcir o erário, a unidade técnica que realizou a auditoria foi instruída a monitorar os valores quitados apenas  a partir de 2008.

A relação e quantidade de servidores do TRE-MT beneficiados com a majoração dos passivos trabalhistas não foi divulgada “em obediência ao princípio constitucional da privacidade”, conforme diz o relatório.

Cálculos errados

Os indexadores econômicos que o TRE-MT deveria ter utilizado para pagar os passivos trabalhistas, segundo a auditoria, foram utilizados “em desacordo com os preceitos legais vigentes”.

A tabela relatada pela auditoria aponta que, de julho de 1995 a junho de 2009, o indexador correto para os cálculos de correção monetária era o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), enquanto de julho de 2009 em diante a Taxa Referencial Diária (TRD) deveria ser utilizada.

Contrário a isso, o TRE-MT teria feito a correção com o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no primeiro período, e com apenas o IPCA no segundo.

A auditoria

Em 2010 o TCU identificou, em processos de contas, a existência de passivos trabalhistas devidos a servidores do Poder Judiciário Federal em montantes que em alguns casos correspondiam a mais da metade da dotação orçamentária desses órgãos.

O relatório apontou que a correção monetária e os juros de mora haviam sido quantificados de forma equivocada, em razão da inobservância da legislação aplicável à época.

Após essa detecção foi instaurado o processo competente e o TCU entendeu que deveria ser feita uma fiscalização para apurar as irregularidades.

A equipe técnica que realizou a auditoria propôs a suspensão do pagamento de passivos de URV, ATS e VPNI até que o TCU decida o mérito do caso.

O ministro Welder de Oliveira, que está na relatoria do caso, oficiou aos presidentes dos TRE’s que se manifestassem sobre as irregularidades para que o processo fosse apreciado no mérito pelo TCU.

Outro lado

Em resposta ao MidiaJur, o presidente do TRE-MT, desembargador Juvenal Pereira da Silva esclareceu que os pagamentos dos passivos trabalhistas aos servidores do tribunal foram feitos até o final de 2012, ou seja, antes de ele assumir a gestão.

Juvenal Pereira frisou que, desde que ocupa o cargo de presidente do tribunal, “não houve mais nenhum pagamento de passivo trabalhista, cumprindo a determinação do TCU”.

Ele ainda afirmou que há servidores com passivos trabalhistas a receber, mas que o pagamento está suspenso por decisão do TCU, de abril de 2013, e que “não há liberação do TSE para esse tipo de pagamento”.

O valor dos passivos que não foram pagos é superior a R$ 1,6 milhão.

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