LUCAS RODRIGUES
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) absolveu, na manhã desta terça-feira (27), o deputado estadual Ondanir Bortolini (PR), o “Nininho”, da acusação de compra de votos nas eleições de 2004, quando o parlamentar era candidato a prefeito em Itiquira (353 km de Cuiabá).
Além dele, foram absolvidos o então candidato a vereador Joel Carvalho dos Reis e o eleitor Herli Alves de Jesus.
De acordo com a denúncia, ofertada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Nininho e o vereador Joel Carvalho teriam feito uma visita ao eleitor Herli Alves, um mês antes das eleições, no intuito de comprar o voto dele.
Nininho e Joel Carvalho, conforme alegou o MPE, supostamente ofereceram “24 telhas, um saco de cimento e um saco de cal” em troca do voto de Herli, que teriam sido entregues posteriormente ao eleitor pela empresa Comercial Catarinense.
Em sua defesa, o parlamentar negou as acusações e requereu o trancamento da ação penal por falta de justa causa.
O eleitor Herli Alves, em depoimento, confirmou a visita dos candidatos mas argumentou que não lhe foi oferecido qualquer vantagem, pois os materiais já estavam previstos para serem entregues.
Falta de materialidade
O relator da ação penal, juiz José Luiz Blaszak, entendeu que houve “ausência de autoria e materialidade do delito”, pois o próprio MPE pugnou pela absolvição de Nininho ao término da instrução probatória devido à falta de “provas suficientes” sobre o alegado ilícito.
“Posto isso, em consonância com o parecer do Ministério Público, voto pela absolvição dos acusados Ondanir Bortolini, Joel Carvalho dos Reis e Herl Alves de Jesus, em virtude da ausência de autoria e de materialidade do delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral[captação ilícita de sufrágio, a compra de votos]”, diz trecho do voto de Blaszak.
O entendimento de Blaszak foi acompanhado por todos os membros do Pleno do TRE-MT.
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