THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu, por unanimidade, o registro da candidatura da juíza aposentada Selma Arruda (PSL) ao Senado Federal.
A decisão foi tomada durante sessão plenária realizada na segunda-feira (24).
Os membros do TRE também decidiram na mesma sessão em deferir o registro da candidatura do primeiro suplente de Selma, Gilberto Eglair Possamai (PSL).
Já o registro da segunda suplente, Cleire Fabiane Mendes (PSL), teve o julgamento adiado em razão do pedido de vista do juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, que foi compartilhado pelo desembargador Marcio Vidal.
O relator do caso, Ulisses Rabaneda, votou pelo indeferimento do registro da candidatura de Cleire atendendo a impugnação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A Procuradoria afirma que a candidata não teve seu nome escolhido em convenção partidária do PSL, realizada em 4 de agosto.
Os juízes Ricardo Almeida e Vanessa Curti Perenha Gasques acompanharam o voto do relator. O julgamento deve ser retomado nesta terça-feira (25).
Pelo entendimento da Procuradoria, caso o TRE indefira o registro de Cleire, a chapa inteira sofrerá as consequências e Selma poderá ficar fora do páreo.
A impugnação
No pedido, a procuradora regional Cristina Melo afirma que, ao contrário dos cargos proporcionais, a candidatura majoritária (Senado) deve ser definida por completo – com a indicação dos respectivos suplentes - no ato da convenção partidária.
“Neste passo, a candidatura a ser lançada é da chapa, una e indivisível, formada por três candidatos. É ela que será submetida ao sufrágio popular, daí a primeira premissa: para que a chapa subsista é necessário que os candidatos sejam escolhidos a tempo e modo pelo partido político ou consórcio partidário”, diz trecho do documento.
Conforme a procuradora, a chapa encabeçada por Selma “nasceu incompleta e inválida”, já que a indicação da segunda suplente após o prazo previsto em legislação eleitoral e sem a anuência de todos os partidos que compõe a coligação “Segue em Frente Mato Grosso”.
Cristina Melo ressaltou que o fato está, inclusive, relatado na ata da convenção do partido da ex-juíza.
“Para piorar, constou expressamente da ata de convenção do PSL que cabe “a coligação definir na convenção da majoritária a indicação do 2º suplente”.
“Acontece que os partidos coligados não se reuniram para deliberarem sobre a escolha do candidato do 2º suplente de senador da chapa majoritária encabeçada pela candidata Selma Arruda. Diante da inércia, o PSL, de forma intempestiva, deu como sua a vaga então aberta, a qual, a rigor, pertence ao consórcio partidário”, acrescentou a procuradora.
Segundo ela, a chapa deve ser indeferida por completo e não há nem que se falar em substituição de Clérie, já que, “a rigor, ela não é candidata”.
Também no pedido, a procuradora salienta que substituição não constitui uma oportunidade permanente para que os partidos e coligações escolham candidatos para suas chapas.
“A substituição apenas confere aos partidos e coligações o direito de trocar alguém que tenha sido tempestivamente escolhido em convenção por um outro candidato, quando o primeiro venha a falecer, renunciar ou, por qualquer motivo que não a falta de indicação partidária, ter seu registro indeferido”, afirmou.
“Logo, sem mais delongas, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo indeferimento do presente requerimento de registro de candidatura, bem como da chapa majoritária respectiva”, concluiu a procuradora.
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