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LEGISLATIVO Terça-feira, 01 de Julho de 2014, 13:47 - A | A

01 de Julho de 2014, 13h:47 - A | A

LEGISLATIVO / PRESTAÇÃO DE CONTAS

TRE anula sentença desfavorável à Lili Pinheiro

Contas de vereador haviam sido julgadas como não prestadas

DA REDAÇÃO
COM TRE



Na sessão plenária desta terça-feira (01/07), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso anulou a sentença proferida pelo juízo da 54ª zona eleitoral que julgou não prestadas as contas de campanha – referente às eleições de 2012, do vereador por Cuiabá, Emanuel Mussa Amui Pinheiro, o "Lili Pinheiro" (PRP). O processo será enviado para a primeira instância para nova decisão.

Lili Pinheiro teve suas contas julgadas como não prestadas pelo em virtude de diversas irregularidades apontadas no relatório final.

No entanto, o vereador alegou que houve cerceamento de defesa, pois não foi intimado para sanar as irregularidades apontadas no relatório técnico conclusivo, sendo que tais irregularidades foram consideradas para que as contas fossem julgadas como não prestadas.

Ainda sem sede de defesa, Emanuel alegou que apresentou antes da sentença, documentos que sanavam as irregularidades, mas que os mesmos não foram analisados pelo juízo eleitoral, por terem sido apresentados fora do prazo legal.

O relator do recurso, o juiz membro, Samuel Franco Dalia Junior, explicou que é mesmo caso de declarar nula a sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo da 54ª zona eleitora, para regular processamento, entretanto, por razão diversa da alegada pelo ora recorrente.

“Seguindo entendimento firmado por este Colegiado em caso de documentos apresentados depois de decorrido o prazo da notificação para regularização de pendências detectadas no relatório preliminar, porém antes de prolatada a sentença, não causa prejuízo a sua apreciação pelo juízo sentenciante”.

Por fim, o relator votou pela anulação da sentença e determinou a devolução dos autos a 54ª Zona Eleitoral para que o processo seja retomado para que sejam analisados os documentos apresentados pelo vereador, os quais não foram considerados para a prolação da sentença.

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