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LEGISLATIVO Quinta-feira, 13 de Dezembro de 2018, 17:10 - A | A

13 de Dezembro de 2018, 17h:10 - A | A

LEGISLATIVO / COM RESSALVAS

TRE aprova contas de Mendes, mas pede devolução de R$ 100 mil

Relatora do balancete do democrata apontou depósitos por meios irregulares e gastos com aeronave

DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) aprovou, com ressalvas, as contas de campanha do governador eleito Mauro Mendes (DEM) e de seu vice, Otaviano Pivetta (PDT).

Por maioria, o pleno seguiu o entendimento da juíza relatora, Vanessa Curti Perenha Gasques, que determinou que Mendes faça a devolução de R$ 100 mil ao Tesouro Nacional por conta de duas doações, cada uma de R$ 50 mil, em desacordo com as exigências da lei, que pede transferência eletrônica.

Ela ainda pediu o recolhimento de dinheiro do Fundo de Financiamento de Campanha, no valor de R$ 72,2 mil, por problemas na prestação de contas com aeronave, em que passageiros não teriam vínculo contratual com a campanha de Mendes; recolhimento de recursos de origem não identificada de R$ 745,59; e correção do valor lançado como dívida de campanha por conta de omissão de despesas ainda não pagas no montante de R$ 1,4 mil.

Considerei essa multa, porque há benesses que podme ser dadas a eleitor, por exemplo o transporte de uma cidade para outra

Outros problemas foram apontados em parecer do Ministério Público Federal (MPF), mas não foram acatados pela relatora das contas. Os advogados de Mendes e Pivetta chegaram a apresentar defesa durante o processo, mas nem todos os argumentos foram acolhidos.

O desembargador Pedro Sakamoto chegou a pedir vistas, nesta semana, das contas por discordar das multas aplicadas pela relatora. Segundo ele, as doações de R$ 100 mil foram identificadas no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). As doações seriam dos irmãos Antônio Sanches e João Sanchez Junqueira.

Já o juiz Ulisses Rabaneda concordou com o desembargador. Ele também questionou a multa aplicada com gastos com aeronave.

“Eu considero que basta a presença do candidato. Se ele está na aeronave, é devido o pagamento e o recurso foi bem aplicado. Se ele levou um segurança, pontualmente, que não trabalha na campanha, isso não significa que tem que dividir o custo da viagem”, disse.

Entretanto, a relatora não concordou com os apontamentos e manteve as multas.  

“Não restou justificado essas pessoas na aeronave. Considerei essa multa, porque há benesses que podem ser dadas a eleitor, por exemplo o transporte de uma cidade para outra. Além disso, a omissão de despesas caso estejam ou não trabalhando. Pessoas justificadas, como sua esposa [Virgínia Mendes] foram descontadas do valor da multa”, disse ela.

“Quanto ao depósito, nos autos tem o comprovante do depositante, mas não sei se ele era o titular do crédito. Por conta da rastreabilidade, entendi dessa forma”, afirmou.

Mendes terá cinco dias para pagar as multas estabelecidas, assim que houver trânsito em julgado.

Cabe recurso da decisão e a assessoria jurídica de Mendes já anunciou que irá recorrer.

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