O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), seguindo o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), decidiu pelo arquivamento do inquérito da Polícia Federal e determinou a devolução dos R$ 24.150,00 ao deputado estadual Mauro Savi (PSB).
Os recursos foram apreendidos no dia 12 de setembro, durante uma abordagem feita ao parlamentar pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em Sorriso (420 km ao Norte da Capital).
Na ocasião, Mauro Savi apresentou documentos que comprovaram a origem lícita dos recursos, mas, ainda assim, os policiais decidiram encaminhar o caso a Polícia Federal, alegando possível crime eleitoral.
Na ocasião, Mauro Savi transportava também alguns materiais, todos com nota fiscal, da campanha eleitoral do então candidato a prefeito do município, Dilceu Rossato (PSB).
Na decisão, o TRE ressaltou que não foi identificado razões apontadas pelo MPE, pois não foi identificado a existência de crime suficientes a justificar o início de um processo penal.
"O Ministério Público frisou que não foi possível identificar nenhum eleitor que tivesse recebido dinheiro em troca de votos, inexistindo provas, portanto, de que o dinheiro encontrado com o investigado era destinado à captação ilícita de sufrágio. Dessa forma, considerando que não há respaldo mínimo para uma peça acusatória, uma vez que a conduta evidenciada nos autos - portar propaganda eleitoral e dinheiro sobretudo dentro de veículo, é atípica, de rigor, portanto, o acolhimento do pleito ministerial dada a inexistência de elementos de convicção que constituam sequer indício da ocorrência do ilícito penal de corrupção eleitoral", diz trecho da decisão.
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