CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO
O juiz eleitoral Fábio Henrique Fiorenza, do Tribunal Regional Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura da chapa do advogado Euclides Ribeiro (Avante) para participar da eleição suplementar ao Senado, que ocorre no próximo dia 15 de novembro. A decisão foi proferida na terça-feira (13).
A chapa de Euclides é composta pela professora de Rondonópolis, Francileide Fontinelle Passos (PSB), e o empresário de Porto Alegre do Norte, Ernando Cardoso (PDT), como primeira e segundo suplente, respectivamente.
O Ministério Público Eleitoral chegou a pedir a impugnação do registro do registro da chapa após, segundo o órgão, os partidos terem realizado convenção em data posterior ao prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
As irregularidades, no entanto, foram sanadas posteriormente com apresentação de documento por parte da chapa de Euclides. Desta forma, o Ministério Público Eleitoral desistiu da ação de impugnação.
“Os partidos que a compõem estão em situação regular e se reuniram em convenção no prazo legal, escolhendo seus candidatos e representantes”, afirmou o MP Eleitoral.
Com o parecer ministerial e as irregularidades sanadas, o magistrado determinou o deferimento da candidatura.
“Desse modo, verifico que as informações trazidas são suficientes para conferir-lhe as condições de elegibilidade e ausência de inelegibilidades”.
“Sendo assim [...] defiro o pedido de registro de candidatura de Euclides Ribeira da SIlva Júnior para concorrer ao cargo de Senador, sob o número 700, com a seguinte opção de nome: Euclides Ribeiro”, determinou.
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