DA REDAÇÃO
COM TRE
A prestação de contas anual, referente ao exercício de 2009, do Partido Socialista Brasileiro (PSB/MT) foi desaprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. A agremiação partidária foi condenada a devolução de quase sete mil aos cofres públicos e a perda das cotas do fundo partidário por quatro meses.
A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA) do Tribunal e a Procuradoria Regional Eleitoral emitiram, respectivamente, relatório e parecer, apontando que recursos oriundos do fundo partidário, no montante de R$ 6.725,00, foram aplicados irregularmente pelo Partido.
Após essas manifestações, o PSB foi intimado para se pronunciar, dentro de 72 horas, a respeito das irregularidades, porém, a agremiação partidária só se manifestou 19 dias após a intimação.
O relator das contas, o juiz membro, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto explicou que o PSB contratou serviços de Buffet – para um almoço e jantar e adquiriu 600 bolos, sendo que tais despesas foram pagas com recursos do fundo partidário, o que não é permitido, conforme determina o artigo 8º da Resolução n.º 21.841/2004-TSE.
“O recurso do fundo partidário deve ser usado para manutenção das sedes e serviços do partido; pagamento de pessoal; propaganda doutrinária e política; alistamento e campanhas eleitorais e criação e manutenção de fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política. Trata-se de um rol taxativo que não pode ser alterado pelo partido”.
O juiz membro ressaltou que despesas com eventos, comemorações e festividades devem ser pagas com recursos próprios, não sendo possível o investimento de recursos públicos em seu pagamento. “Além disso, as contas apresentaram outras irregularidades, não havendo outro caminho a ser trilhado a não ser a desaprovação das contas”.
Entre as irregularidades encontradas nas contas estão: apresentação de documentação sem habilidade para a comprovação das despesas com a aquisição de camisetas, bebidas e gelo e locação de toalhas e de caixa térmica; despesas com combustível sem a existência da contabilização de veículos; e ausência da apresentação de justificativas acerca da origem dos recursos recebidos do Partido da República - PR, no valor de trinta mil reais.
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