LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
Os partidos políticos que não respeitaram à cota de gênero estipulado em lei, terão problemas com a Justiça Eleitoral. De acordo com o juiz auxiliar da presidência do Tribunal Regional Eleitoral, Jorge Tadeu Rodrigues, caso o partido não tenha cumprido com a cota mínima de 30% de reserva de vagas para mulheres, ele terá de se adequar, para chegar ao limite exigido em lei.
“O juiz eleitoral tem um prazo legal em que ele irá citar o partido ou coligação e mandar readequar. Caso seja citado, o partido terá de ver quem ele irá tirar da relação de inscritos para cumprir a lei”, ressaltou.
O juiz explicou que no caso de um partido que pode ter 100 candidatos ao cargo de vereador, 70 devem ser de um dos sexos e 30 do outro. Agora, caso ele não consiga preencher todas as vagas, a porcentagem de 30% deve ser respeitada. Ou seja, se ele tem 60 inscritos, pelo menos 18 vagas devem ser preenchidas por um dos gêneros, ou homens ou mulheres.
“Ele não é obrigado a preencher o número total de candidatos que podem concorrer pelo partido ou coligação, mas dentro do número de inscritos deve ser observado à cota exigida por lei”, destacou.
Jorge Tadeu ressaltou ainda que “não adianta fazer apenas o registro da candidata e depois a candidata só ter o voto dela. O legislador não se contenta com isso. Ela tem de fazer campanha e pedir voto. Se for só uma encenação, também poderá haver problemas”.
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