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LEGISLATIVO Quinta-feira, 12 de Março de 2020, 15:30 - A | A

12 de Março de 2020, 15h:30 - A | A

LEGISLATIVO / DINHEIRO & CAMPANHA

TRE fixa teto de R$ 3 milhões para gastos em disputa ao Senado

Decisão circulou no Diário desta quinta. Candidatos poderão contratar até 645 pessoas

DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) definiu o limite de R$ 3 milhões para os gastos na eleição suplementar ao Senado, marcada para ocorrer em 26 de abril. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça nesta quinta-feira (12).  

Este é o mesmo valor estabelecido no processo eleitoral de 2018.

O TRE ainda estabeleceu o limite de contratação de pessoal. Segundo a decisão, a contratação direta ou terceirizada de pessoal para prestação de serviços referentes às atividades de militância e mobilização de rua está limitada em 645 pessoas.

Segundo o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, o limite de gastos já havia sido tratado pelo tribunal por meio da Resolução nº 2416, que trata da arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos e candidatos para a eleição suplementar para um cargo de senador e seus suplentes.

“Esse normativo diz em seu artigo 3º que o limite de gastos será calculado de acordo com o colégio de eleitores do Estado de Mato Grosso constituído até 21 de fevereiro de 2020”, afirmou.

O desembargador ressaltou que a Lei nº 13.488 de 2017 traz, em seu artigo 6, parágrafo 2, o valor que cada candidato ao senado poderá gastar com base em um quantitativo de eleitorado. A regra aplicada é que nos Estados com mais de dois milhões e até quatro milhões de eleitores, cada candidato poderá gastar até R$ 3 milhões.

Hoje, o eleitorado de Mato Grosso é de 2,2 milhões de eleitores, logo se enquadra nesse critério.

Lambari D’Oeste

Em Lambari D'Oeste (323 km de Cuiabá) também ocorrerá eleição suplementar de prefeito e vice-prefeito. Isso porque, oseleitos em 2016, Edvaldo Alves dos Santos (prefeito) e Zaqueu Batista de Oliveira (vice-prefeito)  tiveram seus mandatos cassados por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufráfio.

Para este pleito, o Tribunal Regional Eleitoral estabeleceu o limite de R$ 122.772,70 para agstos de campanha. Podem ser contratadas até 44 pessoas.

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