DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
Em decisão monocrática expedida da manhã desta quarta-feira (15/08), o juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Samuel Franco Dalia Junior(foto), indeferiu o Mandado de Segurança impetrado pela coligação 'Sentimento Cuiabano", formada pelos partidos PC do B, PSC, PRTB, PSDC,PSL, PHS, PTC, PTN e PSD, contra o ato do juiz da 55ª zona eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, que determinou a retirada do material de campanha que estivesse colocando em risco a segurança no trânsito em Cuiabá.
Usando do poder de polícia conferido aos juízes eleitorais, o magistrado determinou a retirada de todas as placas instaladas próximos à cruzamentos e esquinas, e ainda estabeleceu a multa de R$ 500 por peça publicitária que interferisse na visibilidade dos motoristas cuiabanos.
O juiz membro do TRE de Mato Grosso referendou a atuação do magistrado de piso, citando em sua decisão que 'o juiz responsável pela propaganda eleitoral em Cuiabá, no regular exercício do poder de polícia, tomou a precaução de comunicar e estabelecer prazo razoável, para que os partidos, coligações e candidatos não fossem pegos de surpresa. Ademais, a decisão não impede a veiculação de propaganda, apenas estabelece limite de segurança para que se evite acidentes de trânsito", concluiu o juiz da Corte Eleitoral ao indeferir o pedido da coligação.
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