DA REDAÇÃO
COM ASSESSORIA
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral liberou, na tarde desta quinta-feira, por quatro votos a dois, o atual prefeito da cidade de Paranatinga, Vilson Pires(PRP), para disputar a reeleição. Ele havia tido o registro de candidatura impugnado pelo juiz da 57ª Zona Eleitoral, Hugo José Freitas da Silva, atendendo um pedido do Ministério Público Eleitoral.
Em seu despacho em agosto, o juiz baseou-se na decisão num parecer pela reprovação de contas do prefeito no ano de 2009 pelo Tribunal de Contas do Estado. Todavia, os balancetes acabaram sendo aprovados pela Câmara de Vereadores. Outro ponto que resultou na impugnação de primeira instância alegado foi o fato do magistrado ter verificado problemas numa “certidão de objeto e pé ”emitida pelo Tribunal de Justiça. Todavia, esta hipótese foi derrubada no plenário do TRE após a checagem dos documentos.
O advogado do prefeito de Vilson Pires, Flaviano Taques, feza sustentação oral no plenário do TRE. Em relação ao fato do parecer do TCE, o jurista citou o artigo 31 da Constituição Federal que considera os Legislativos como órgãos deliberativos para votação de contas de gestores do Executivo. “A Legislação é bem clara em afirmar que o Tribunal de Contas é um órgão auxiliar”, explicou, ao acrescentar que o prefeito teve um parecer contrário do órgão, mas sem gerar dano ao erário.
Já em relação a “certidão de objeto e pé”, Flaviano convenceu aos membros do TRE que os problemas detectados pelo juiz de primeira instância ocorreram por falhas no sistema de emissão do próprio Tribunal deJustiça. O relator do processo, José Luiz Blazack, e o desembargador Gerson Ferreira Paes haviam votado pela manutenção do infeferimento da candidatura de VilsonPires.
Todavia, o Ministério Público e os integrantes do pleno Samuel Dalia Júnior, Pedro Francisco, Francisco Mendes Neto e Sebastião de Arruda Filho votaram pela reforma da sentença colocando o prefeito na disputa. “Esta decisão representa a coerência do Tribunal Regional Eleitoral”, disse Flaviano
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