DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) rejeitou, na sessão desta quinta-feira (05), embargos de declaração interpostos pelo deputado estadual Júlio Campos (DEM), que teve o mandato cassado em julho.
O Pleno seguiu, por unanimidade, entendimento do relator, o juiz André Luiz de Andrade Pozetti,
Na votação anterior, quatro juízes foram favoráveis à cassação do democrata e apenas um contrário.
O parlamentar era acusado de arrecadação ilícita de recursos de campanha (Caixa 2) e captação ilícita de sufrágio, por supostamente ter comprado votos de eleitores na campanha de 2010, ocasião em que foi eleito com mais de 72 mil votos.
A representação, ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPF), foi adicionada na pauta da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
Segundo o MPE, a compra ocorria por meio de vale-compras e vale-combustíveis, que eram trocados pelos eleitores no Supermercado Bom Gosto, em Várzea grande, e no Posto América, em Cuiabá, respectivamente.
Quanto ao Caixa 2, a acusação é de que os financiamentos para a compra dos votos de Júlio Campos ocorriam por meio das empresas de seu filho, o pré-candidato a deputado estadual Júlio Campos Neto.
Além da cassação, o então juiz e relator da representação, José Luiz Blaszak, votou pela aplicação de multa de 50 mil UFIR (cerca de R$ 53 mil) e a ilegibilidade de Júlio Campos pelos próximos oito anos.
Em relação a este mesmo caso, também tramita uma representação criminal contra o deputado, no Supremo Tribunal Federal (STF).
Outro lado
O advogado José do Patrocínio, que faz a defesa de Júlio Campos, afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Assim que publicar o acordão, vamos protocolar recurso especial no TSE para reverter essa decisão”, disse.
Leia também:
"Deixo a política para aproveitar os últimos anos de vida”
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.