MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
Em um julgamento acirrado, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou provimento ao recurso que visava a cassação do diploma da prefeita de Nova Nazaré, Railda de Fátima Alves (PSD) e seu vice, João Marques Pires Guimarães. O recurso foi julgado durante a sessão plenária do TRE-MT desta quinta-feira (01).
O Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) foi interposto por Reginaldo Martins Del Colle – candidato a vice prefeito de João Filho (PSDB) da coligação “Juntos Pelo Melhor de Todos”, que ficou em segundo lugar na eleição a prefeitura de Nova Nazaré.
Na ação o candidato conhecido como "Narizinho" acusou a prefeita eleita de abuso de poder político, econômico e capacitação ilícita de sufrágio (compra de votos).
Mas o ponto principal da ação foi a suposta compra de voto, que gerou uma discussão acirrada entre os juízes membros do TRE, que fez o julgamento se arrastar por mais de uma hora.
A questão teve que ser resolvida através do voto de desempate, que foi dado pela presidenta substituta do TRE, Maria Helena Póvoas, depois de ouvir os argumentos do relator do processo, o juiz federal Francisco Alexandre Ferreira, e o revisor do processo, o juiz membro José Luiz Blaszak.
Francisco votou favorável pela cassação dos diplomas da prefeita Railda de Fátima e de seu vice, João Marques Pires Guimarães. Já Blaszak votou pelo não provimento ao recurso contra a expedição dos diplomas. No debate, Blaszak acabou convencendo a maioria do pleno.
O voto do relator
Em seus argumentos o juiz federal Francisco considerou como válido o áudio da gravação que indicou a compra de voto. Ele rejeitou os argumentos da defesa de Railda, que justificou que o áudio não era válido, pois foi um conluio da chapa de oposição com a pessoa que realizou a gravação.
O magistrado por sua vez rebateu o argumento dizendo ser uma gravação ambiental clandestina, que no caso, é permita em situações de compra de votos, tendo resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) favoráveis nesse sentido.
O juiz federal enfatizou que a gravação foi realizada por Maria da Penha, que participou da conversa. Sendo assim a prova se torna legitima, "conforme jurisprundência remansosa de nossos tribunais", argumentou o magistrado ao proferir o seu voto.
A revisão de Blaszak
Já em seu voto/revisão o juiz Blaszak sustentou que a gravação é ilícita, pois foi realizada sem autorização judicial e sem ser flagrante. Além do mais, segundo o magistrado, o áudio foi entregue a terceiros, no caso Reginaldo Martins, candidato a vice-prefeito que perdeu a eleição. "Inclusive, foi o mesmo que entrou com o recurso contra expedição de diploma", destacou.
Blaszak então acrescentou que nesses casos, a prova que é entregue a terceiros se torna inválida, de acordo com as últimas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ele também destacou que o próprio TRE-MT julgou caso parecido que ocorreu em Nova Olímpia, durante as eleições de 2008. Na oportunidade o pleno também considerou a gravação destina a terceiros como sendo ilícita.
Outro ponto ressaltado pelo magistrado foi a atitude de Maria da Penha - eleitora que entregou a gravação para Reginal Martins.
Blaszak relatou que Penha começou a chantagear a prefeita Railda de Fátima, candidata que concorria a reeleição. A chantagem era por conta de um acerto prometido por Railda a Penha no valor de R$ 1.500. Desse valor Railda teria passado apenas R$ 1.300.A partir de então. segundo o magistrado, Penha usou a gravação para chantagear Railda e assim receber o restante do acerto no valor de R$ 200.
"A prefeita não cedeu as chantagens e passada a eleição Penha entregou a gravação a Reginaldo, descaracterizando a licitude da gravação", salientou. "E devido a gravação ter sido feita sem mediante autorização judicial, sem acompanhamento do Ministério Público, e ausência de flagrante, o meu voto é pelo não provimento ao recurso de expedição de diploma", votou Blaszak.
O raciocínio do magistrado foi acompanhado pela presidenta substituta do TRE, a desembargadora Maria Helena Povoas. Para ela a denúncia se tratou de uma mera chantagem. "Quem fez a gravação não foi com o intuito de colaborar com a lisura do pleito. Fez para achacar a pessoa em beneficio próprio”, destacou a magistrada.
Em seguida, Póvoas proferiu o voto de Minerva desempatando o julgamento. “Diante da situação, o pleno do tribunal, pela maioria, vota como improcedente o Recurso Contra a Expedição de Diploma de Railda de Fátima e João Marques Pires Guimarães, eleitos como prefeita e vice prefeito do município de Nova Nazaré”, sentenciou a magistrada.
Railda venceu a eleição por apenas 34 votos de diferença. No total ela obteve 880 votos, o que corresponde a 50,98% do eleitorado.
Negociação gravada
Railda e seu esposo Afonso, foram acusados de oferecer R$ 1.200 pela compra de voto da eleitora Maria da Penha. Da quantia, apenas a metade do valor foi pago, de acordo com a gravação.
A gravação foi feita pela própria Maria da Penha que integrou o áudio aos candidatos da chapa de oposição, que anexou a prova nos autos do recurso que exigia a perda do diploma da prefeita eleita de Nova Nazaré.
Na gravação Railda e seu esposo Afonso aparecem negociando a compra do voto de Maria da Penha, que também está acompanha do esposo Daniel.
Afonso aparece como o principal negociador garantindo a eleitora a quantia de R$ 1.200 pagos em duas parcelas; sendo a primeira de R$ 500, paga no ato; e a segunda de R$ 700 para ser paga depois de 30 dias. Confira um dos trechos da conversa.
"Afonso – Daniel (esposo de Maria) é o seguinte, vou arrumar quinhentos reais hoje e setecentos dia trinta, não foi isso?
Nisso, Maria da Penha tenta intervir no diálogo, demonstrando insatisfação com a proposta:
M. Penha – é né, ta meio difícil, por que... Mas Antes de concluir, Penha é interrompida:
Afonso – Olha Penha! Eu não vou falar uma coisa que eu não fazer, entendeu! Eu falo coisa que eu cumpro, você pode conversar com o seu pai que me conhece!"
Ao analisar o teor da gravação, o relator do processo, o juiz federal Francisco, disse que ficou clara a configuração de compra de voto por parte da prefeita eleita Railda de Fátima.
“De fato, a materialidade do delito eleitoral está demonstrada diante do caderno probatório contido nos autos”, concluiu o juiz relator.
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