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LEGISLATIVO Terça-feira, 27 de Novembro de 2012, 11:34 - A | A

27 de Novembro de 2012, 11h:34 - A | A

LEGISLATIVO / ACUSADO DE CAIXA 2

TRE mantém mandato do deputado Nininho

Maioria do Pleno entendeu que não houve provas da existência de caixa 2

DA REDAÇÃO



Em decisão proferida na sessão de julgamentos desta terça-feira (27/11), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso manteve, por maioria, o mandato do deputado estadual Ondanir Bortolini, o Nininho. O deputado foi acausado pelo Ministério Público, que representou o político, sob a alegação de que ele teria utilizado recursos financeiros não contabilizados em sua campanha eleitoral em 2010.

A maioria dos juízes seguiu o entendimento do juiz José Luiz Blaszak, que divergiu do voto apresentado pelo relator da representação, o juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, único a votar pela perda do mandato do deputado estadual.

Ondanir foi acusado de Caixa 2 após a constatação de que as informações de pagamento para coordenadores de campanha e cabos eleitorais do município de Alto Araguaia não foram lançadas em sua prestação de contas de campanha, cujo valor final ultrapassou 1,5 milhão de reais.

Além das pessoas envolvidas na campanha, a contabilidade do candidato também não teria registrado a doação da locação de um imóvel na mesma cidade, utilizado para realização de um evento político.

No primeiro voto divergente proferido em plenário, o juiz José Luiz Blaszak detalhou longamente o seu entendimento, discorrendo sobre conceitos como proporcionalidade e potencialidade dos fatos que podem gerar uma cassação.

Blaszack também explicou com detalhes seu entendimento sobre os fatos trazidos pelo Ministério Público em relação às contas de campanha do candidato. Segundo ele, uma linha tênue separa o entendimento do que é irregularidade para o que é ilicitude. O juiz, que já conhecia o caso, registrou em seu voto que pesquisou na Justiça Eleitoral alguma outra denúncia de que o candidato Ondanir teria omitido informações contábeis da sua campanha em outra cidade, fato que não ficou constatado.

“Caso encontrasse outra ocorrência de omissão de informação, em outro município do Estado, não teria dúvidas de que a prática do candidato seria uma ação ilícita. Mas como o candidato reconheceu a omissão das informações daquela cidade, tenho para mim que o fato é uma irregularidade na contabilidade”, registrou o juiz.

Ao proferir seu voto, José Blaszak citou também o caso da campanha da presidente Dilma, onde foram constatados mais de R$ 2 milhões que deixaram de ser lançados na contabilidade da campanha. Segundo Blazack, o entendimento de proporcionalidade foi acolhido pelo TSE, já que a conta de campanha da presidente eleita foi aprovada até mesmo sem ressalvas.

Ao proferir o voto pela improcedência do pedido de cassação, o juiz Pedro Francisco da Silva também demonstrou sua preocupação quanto à fragilidade do processo no que diz respeito à produção de provas. Segundo o juiz Pedro Francisco, as provas testemunhais do processo eram tão duvidosas que os depoimentos colhidos não deram sequer uma noção de quantos cabos eleitorais teriam sido contratados no município, inviabilizando assim uma pena rígida como a cassação do mandato do deputado estadual.

Pedro Francisco, que antes de assumir a cadeira de juiz federal foi também juiz de Direito em outro Estado, declarou que suas experiências com o Direito Eleitoral vem demonstrando existir especialistas em montar processos contra adversários contando somente com provas testemunhais, ressaltando sua preocupação com processos baseados em depoimentos de testemunhas.

Os membros do Pleno que votaram pela improcedência do pedido elogiaram o voto condutor proferido pelo juiz José Blaszak. “Apesar de pouco tempo de exercício da magistratura eleitoral, vossa excelência tem lançado luzes sobre nossos entendimentos”, registrou o juiz Sebastião de Arruda Almeida, ao proferir seu voto.

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