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LEGISLATIVO Quarta-feira, 24 de Julho de 2013, 13:58 - A | A

24 de Julho de 2013, 13h:58 - A | A

LEGISLATIVO / EMPRESAS NA MIRA

TRE-MT aumenta o rigor contra doações ilegais

Além da multa salgada, a empresa é impedida de participar de licitações

MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO



A Justiça Eleitoral de Mato Grosso está aumentando o rigor na aplicação de multas para empresas que fazem doações acima do limite estabelecido pela legislação. A iniciativa foi inspirada a partir do entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que resolveu seguir a lei à risca e aplicar as multas a partir do limite mínimo, que corresponde a 5 vezes o valor doado. O limite máximo de multa é de 10 vezes.

Antes do entendimento, o Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) adotava o princípio de proporcionalidade e aplicava multas de acordo com o mesmo valor que foi doado acima do limite.

Mas as decisões estão mudando. Prova disso foi a recente decisão do TRE-MT contra a empresa MMC – EEP, que foi multada em mais de R$ 30 mil. A empresa chegou a pleitear um recurso na corte no sentido de reverter a sentença, mas teve o valor da multa mantido pelo Pleno do TRE.

Na avaliação dos juízes membros ficou comprovada a doação ilegal de R$ 20 mil destinada ao candidato deputado estadual em 2010 Mauro Savi. Na verdade a empresa MMC – EEP só poderia doar R$ 13.256. Pelo menos, esse era o valor que seria compatível com os ganhos que a empresa declarou na Receita Federal.

As sanções

O cerco está fechando pra quem não andar na linha, pois uma empresa pode sofrer sérias sanções caso resolva  doar dinheiro a um candidato acima do limite.  Uma das punições é que a empresa fica proibida por cinco anos de participar de licitações, assim como  estabelecer contratos com os órgãos do poder público

Os limites


A legislação eleitoral estabelece que pessoas jurídicas podem contribuir para as campanhas eleitorais com até 2% de seu faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.

E pessoas físicas devem observar o limite de 10% de seus rendimentos declarados à Receita Federal. As doações feitas acima desse limite legal acarretam multas no valor que varia de 5 a 10 vezes a quantia excedente. A Justiça Eleitoral também pode impedir a participação da empresa doadora em licitações e contratos com o poder público, por até cinco anos.

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