O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso deferiu pedido formulado pelo Diretório Regional do Partido da Solidariedade (SD/MT), onde solicitou autorização para realizar propaganda partidária gratuita nas emissoras de rádio e televisão no decorrer de 2017.
A propaganda partidária leva ao conhecimento do eleitorado as ideologias do partido, a execução do programa partidário, bem como seu posicionamento com relação aos grandes temas de interesse comunitário.
O objetivo é conseguir a adesão do eleitor (filiação). Trata-se de um direito de todas as agremiações partidárias desde que cumpridas as exigências legais, o que ocorreu com o Solidariedade.
De acordo com o relator do pedido, juiz membro Rodrigo Roberto Curvo, o Partido Solidariedade preencheu os requisitos legais exigidos para a veiculação da propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão e que apresentou as documentações necessárias, entre elas: calendário de inserções para as emissoras de rádio e televisão, a certidão da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, comprobatória de que o partido em referência possui bancada naquela Casa e a relação das emissoras de rádio e televisão – com endereços e telefones, para a veiculação das inserções.
"Com essas considerações, em consonância com o parecer ministerial, defiro o pedido do Diretório Regional do Partido Solidariedade/MT - SD, autorizando as inserções no rádio e televisão no primeiro e segundo semestres de 2017, pelo tempo de 10 (dez) minutos, conforme grade de inserções aprovada pela Seção de Análise Técnico Processual/TRE-MT".
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