DA REDAÇÃO
A Seção de Direitos, Aposentadorias e Pensões do Tribunal Regional eleitoral de Mato Grosso está realizando o recadastramento anual dos aposentados e pensionistas da Justiça Eleitoral, em cumprimento à Portaria TRE-MT nº 255/2006 que regulamentou o recadastramento obrigatório de todos os inativos e pensionistas no mínimo uma vez por ano.
Todos os servidores aposentados e os pensionistas deverão comparecer pessoalmente à sede do Tribunal, na Av. do CPA, até o dia 29 de junho. Será necessária a apresentação de um documento de identificação.
Caso o pensionista ou o servidor aposentado não possa comparecer, a atualização cadastral poderá ser realizada por procuração, bastando apenas o procurador ou o curador trazer os respectivos documentos comprobatórios. Tais regras foram extraídas do Decreto nº 7.141, de 29/3/2010.
O recadastramento é obrigatório, sendo condição para a continuidade do recebimento do provento ou pensão. Quem não atualizar seus dados poderá ter seu pagamento mensal suspenso.
Os aposentados e pensionistas estão recebendo, no contracheque do mês de maio, o aviso do recadastramento. No contracheque de junho também constará a convocação.
Mais informações poderão ser obtidas na Seção de Direitos, Aposentadorias e Pensões, telefone (65) 3362-8136/8137.
As informações são da Assessoria de Imprensa do TRE-MT.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.