MÁRCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração interposto pela defesa do contador do deputado estadual José Geraldo Riva (PSD), Agenor Jacomo. A medida visava reverter uma decisão do TRE que aceitou denúncia e instarou Ação Penal para averiguar a falsificação de documentos, supostamente praticada pelo contador de Riva, durante a prestação de contas da campanha eleitoral de 2006.
Ao rejeitar os embargos, o relator do processo, o juiz federal Pedro Francisco, entendeu que o recurso interposto “foi meramente protelatório, como se fosse uma muleta a fim de ganhar tempo” e adiar o julgamento da ação penal contra o deputado.
Em seu relatório, o juiz Francisco desconsidera as alegações da defesa de Agenor, que afirmou que seus argumentos não foram analisados pelo pleno do TRE-MT.
“Ao entrar com os embargos, a defesa apresentou alegações prolixas, dando a entender que não leu o acórdão publicado, pois foram analisados todas as alegações de defesas”, garantiu o magistrado ao ler seu relatório.
O magistrado acrescentou ainda que ficou clara “a manobra processual”, no sentido de ganhar tempo para futuras medidas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Trata-se, a meu ver, de uma manobra processual tacanha para atrasar a marcha processual da ação penal e, como bem assinalada pela Douta procuradoria, uma tentativa espúria de ganhar tempo para a propositura de um possível recurso especial ao TSE”, salientou o relator.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais juízes membros do TRE. “O pleno do tribunal rejeita os embargos nos termos do voto/relator”, proferiu a sentença a presidente em exercício da corte eleitoral, desembargadora Maria Helena Póvoas.
Apesar da ação penal ser contra o deputado Riva e o seu contador Agenor, os embargos de declaração foram interpostos apenas pela defesa de Agenor. Riva ainda não recorreu da decisão do TRE que instaurou a ação penal contra ele.
Denúncia
A denúncia, do Ministério Público Eleitoral, acusa o Riva, então candidato ao cargo de deputado estadual, de ter fornecido um recibo falso para comprovar doação atribuída ao Hotel Tapajós.
Após denúncias que colocaram em xeque a veracidade do documento, Riva apresentou à Justiça Eleitoral uma declaração para comprovar a autenticidade do recibo, no entanto, o MPE acredita que a declaração também é falsa.
Ação penal
O pleno do TRE-MT acatou a denúncia contra Riva por entender que “houve indícios de materialidade” na acusação e era necessário seguir esse caminho para “avaliar se houve participação ou não no delito que foi imputado ao parlamentar.
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