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LEGISLATIVO Quarta-feira, 09 de Dezembro de 2020, 15:46 - A | A

09 de Dezembro de 2020, 15h:46 - A | A

LEGISLATIVO / FRAUDE ELEITORAL

TRE-MT nega recurso e mantém cassação de vereador de Cuiabá

Antigo partido do parlamentar utilizou de candidaturas femininas fictícias nas eleições de 2016

THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE) negou recurso do vereador Clebinho Borges (PSD) e manteve a decisão que determinou a cassação do seu mandato por fraude eleitoral nas eleições de 2016.

Inicialmente, a decisão atingia o mandato do vereador Elizeu Nascimento (DC), mas com sua saída da Câmara Municipal para ocupar o cargo de deputado estadual, apenas Clebinho Borges, que era seu suplente, foi condenado.

A decisão é da última segunda-feira (7) e atende uma ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

O mandato foi cassado pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto, da 55ª Zona Eleitoral, em julho de 2017.

Após a decisão, Clebinho entrou com recurso no TRE. A unanimidade, no entanto, rejeitou os argumentos do vereador.

"Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de cerceamento de defesa, inadequação da via eleita e ilegitimidade passiva. Acordam, no mérito, por unanimidade, em negar provimento ao recurso", diz trecho da decisão.

Clebinho disputou a eleição deste ano, mas não conseguiu se reeleger. Desta forma, o atual mandato dele se encerraria no dia 31 de dezembro.

Consta na ação que o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), antigo partido vereador, nas eleições municipais de 2016, cometeu fraude ao não observar a lei que estabelece cota de 30% a serem preenchidas por mulheres.

De acordo com os autos, apesar do PSDC, no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), ter apresentado número de registro de candidaturas equivalente ao exigido por lei, não viabilizou efetivamente condições para que as candidatas pudessem concorrer da mesma forma que os candidatos homens.

O partido utilizou de candidaturas femininas fictícias apenas para atingir a cota de gênero, já que estas não realizaram campanha e demonstraram total desinteresse em concorrer ao cargo de vereador.

A Justiça Eleitoral afirma que “é possível concluir que tais candidaturas femininas foram requeridas com o único fim de atingir a cota de gênero, o que implica reconhecer que houve abuso mediante fraude no registro dos atos partidários pelo PSDC Municipal”.

O fato foi comprovado pelo baixo recebimento de votos de duas candidatas, Luzmarina Bispo dos Santos e Rosana Aparecida Oliveira da Silva, 5 e 2 respectivamente. Além disso, não realizaram propaganda eleitoral ou mesmo divulgação da campanha em mídias sociais, bem como não tiveram qualquer gasto de campanha, demonstrando a desistência tácita da candidatura no curso da campanha eleitoral e o total desinteresse e inércia por suas próprias candidaturas.

“No caso, há provas seguras e conclusivas de má-fé ou prévio ajuste vontades no propósito de burlar a regra legal que instituiu a ação afirmativa direcionada a incentivar a participação feminina na política. Em outras palavras, a moldura fático-probatória delineada nos autos conduz, de forma coesa e segura, à conclusão de que houve fraude no registro das candidaturas femininas em Cuiabá/MT”, argumenta a Justiça Eleitoral.

O TRE/MT havia extinguido o processo em 31/07/2018, pois entendeu que deveriam ser incluídos no polo passivo da ação todos os candidatos da chapa. Entretanto, após recurso do MP Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ser desnecessário o litisconsórcio passivo de todos os candidatos, bastando a presença dos diplomados, titulares e suplentes da chapa.

Diante disso, reconhecida a fraude, devem ser cassados os diplomas e registros dos candidatos eleitos, suplentes e não eleitos, respectivamente, declarando nulos os votos a eles atribuídos, com a recontagem total dos votos e novo cálculo do quociente eleitoral.

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