THAIZA ASSUNÇÃO
DA REDAÇÃO
O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT), negou um pedido da senadora eleita Selma Arruda (PSL) para inserir o presidente do Tribunal Justiça (TJ/MT), Rui Ramos, no polo passivo da ação eleitoral que responde por suposto abuso de poder econômico e “caixa 2” durante a pré-campanha.
Além dela, também responde a ação, o seu suplente, Gilberto Possamai (PSL).
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (12). Com o pedido, a ex-magistrada tentava incluir Ramos como parte na ação à qual ela e Possamai respondem.
No pedido, Selma buscava anular a primeira audiência do processo marcada para esta terça-feira (13), afirmando ser “imprescindível que o presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado figure no polo passivo desta demanda eleitoral”.
Conforme a senadora, os candidatos derrotados Sebastião Carlos (Rede) e Carlos Fávaro (PSD), ao ingressar com ação, afirmaram que ela foi beneficiada por ato do desembargador Rui Ramos, no tocante à concessão da aposentadoria como juíza.
Logo, não vejo, ao menos neste juízo preliminar, a razoabilidade da tese de necessidade de formação de litisconsórcio passivo, a justificar, de plano, o adiamento da audiência designada nestes autos
“De igual forma, requerem o cancelamento da aludida audiência, porquanto argumentam que foram citados em 05/11/2018, sem que os documentos contidos em HD Externo, apresentados pelos autores através de petição identificada pelo Id. 145022, estivessem nos autos, impedindo, assim, a plenitude do exercício do direito de defesa”, diz trecho do pedido.
Em sua decisão Pedro Sakamoto apontou que a própria Selma, em sua defesa, argumentou que não interferiu na decisão do presidente do TJ/MT para concessão de sua aposentadoria, como também afirmou ser de “praxe” do Poder Judiciário a concessão de aposentadorias (por idade ou proporcionalmente ao tempo de serviço), por meio de decisão “ad referendum do seu Presidente”.
“Logo, não vejo, ao menos neste juízo preliminar, a razoabilidade da tese de necessidade de formação de litisconsórcio passivo, a justificar, de plano, o adiamento da audiência designada nestes autos. Diante do exposto, não vislumbrando qualquer razão que imponha a necessidade de redesignação do ato judicial, indefiro os pedidos de cancelamento da audiência formulados na contestação”, diz trecho da decisão.
A audiência
Sakamoto agendou para hoje de manhã a audiência para ouvir o empresário Luiz Gonzaga Rodrigues Júnior, dono da agência Genius, apontando como a principal testemunha do suposto crime eleitoral praticado por Selma e seu suplente.
O acesso no local é proibido.
Selma teria contratado a agência no início do mês de abril para prestação de serviços de propaganda, marketing e publicidade para sua candidatura ao Senado, o que é vedado pela lei eleitoral.
Segundo a empresa, o valor dos serviços ficou fechado em R$ 1,882 milhão.
Em agosto, porém, Selma teria pedido um novo contrato com vigência no período de 15 de agosto de 2018 a 04 de outubro de 2018, permitido pela lei, no valor de R$ 982 mil. A Genius, no entanto, não aceitou a proposta.
A empresa alega quebra de contrato e pede o pagamento de R$ 1,160 milhão.
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