LARISSA MALHEIROS
FOLHAMAX
O juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Paulo Cezar Alves Sodré, determinou que a coligação “A Força da União” encabeçada pelo candidato ao Governo, senador Wellington Fagundes (PR), se abstenha de fazer menção ou alusão ao nome de Luís Inácio Lula da Silva, como candidato a presidente da República, nas propagandas eleitorais no rádio e televisão.
A ação foi proposta pela coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, encabeçada pelo governador e candidato a reeleição Pedro Taques (PSDB), com argumento que partidos que formam a coligação do republicano estão fazendo propaganda irregular desde segunda-feira.
A alegação é de que Lula foi declarado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que torna o uso da imagem dele como propaganda ilícita. Na decisão, Paulo Sodré usa como base a decisão do TSE que, em sessão realizada no dia 31 de agosto, rejeitou por 6 votos a 1, o registro de candidatura do ex-presidente da República, enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
Além disso, Sodré explica que enquanto não modificada o entendiento, que ainda cabe recursos no próprio TSE e no STF, Lula não poderá aparecer como candidato a Presidência da República.
"Tendo esta instância superior indeferido o registro do candidato, afasta-se a incidência do artigo. Por consequência, faculta-se à coligação substituir o candidato, no prazo de 10 dias; veda-se a prática de atos de campanha em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha eleitoral presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda à substituição; e determina-se a retirada do nome do candidato da programação da urna eletrônica", diz trecho da decisão do TSE.
Sendo assim, ficou determinado pelo TSE, que o Partido dos Trabalhadores e às coligações que o apoiam, estão impedidas de fazer referência à sua candidatura ao cargo de presidente da República no rádio e na TV. O juiz também lembra que não é de sua competência analisar irregularidade da propaganda ao cargo de presidente e vice-presidente da República, que é de competência do TSE.
Porém, o magistrado afiurma que deve acatar a determinação da corte superior em não aceitar de que coligações que apoiam o PT mencionem o ex-presidente como candidato neste pleito.
“Ante o exposto, sem mais delonga, determino à Coligação A Força da União, que se abstenha de fazer menção ou alusão ao nome de Luís Inácio Lula da Silva, como candidato ao cargo de Presidente da República, enquanto permanecer hígida a decisão proferida pelo TSE no processo Registro de Candidatura sob pena de multa de R$ 10 mil para cada dia de descumprimento desta decisão”, cita.
Até o momento, os únicos partidos da coligação “A Força da União” que tem usado a imagem de Lula são o PT e o PC do B. O ex-presidente é citado nas inserções de candidatos a deputados estaduais e federais, bem como na da ex-reitora da UFMT, Maria Lúcia Cavalli Neder (PC do B), candidata ao Senado.
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.