DA REDAÇÃO
O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), desembargador Luiz Ferreira da Silva, atendeu ao pedido da coligação do candidato a prefeito de Cuiabá, Wilson Santos (PSDB), e determinou a revogação da decisão que suspendeu seu programa eleitoral, que havia sido suspenso por dois dias.
A decisão liminar (provisória) foi proferida no fim da tarde desta quinta-feira (13), mesma data em que o juiz Paulo de Toledo Ribeiro Júnior, ao atender requerimento da coligação de Emanuel Pinheiro, determinou a suspensão do programa eleitoral e inserções no Rádio e na TV do tucano.
Com a decisão, o espaço destinado a Wilson será normalizado já nesta sexta-feira (14).
No recurso, a defesa de Wilson afirmou que decisão de Paulo Ribeiro era absurda, "pois determinou a perda do tempo sem que tenha ocorrido qualquer situação que pudesse autorizar tal medida, sobretudo pelo fato de que a propaganda em alusão ter abordado “tema público e verdadeiro que é a precoce aposentadoria do candidato Emanuel Pinheiro”.
Não se justifica a perda do direito de a impetrante levar a cabo sua propaganda política por dois dias, como determinado pelo autor da decisão objurgada
“Não se justifica a perda do direito de a impetrante levar a cabo sua propaganda política por dois dias, como determinado pelo autor da decisão objurgada, sendo suficiente, de acordo com o normativo regente, bem ainda em consonância com o § 1º do art. 53 da Lei n. 9.504/1997, que seu cumprimento se limite ao dia 13/10/2016”, disse.
Suspensão
Ao determinar a suspensão do programa eleitoral de Wilson por dois dias, o juiz Paulo Ribeiro declarou que o tucano e sua coligação voltaram a infringir a legislação eleitoral.
“Mais uma vez, como de costume nestas eleições, os representados nos surpreendem ferindo de morte a legislação eleitoral, de forma contumaz, abusiva, dolosa de maneira a não deixar dúvidas quanto às intenções nada democráticas, nada sociais, nada educadas com que se portam”, declarou.
Paulo Ribeiro também afirmou que o tucano ainda cometeu a ilegalidade de “utilizar a população para agredir o candidato da representante”.
O juiz também ressaltou que, pela reincidência, é necessário tornar a punição cada vez mais rigorosa.
“Tendo em vista a abusividade da reincidência, a recalcitrância em cumprir a legislação e por dar mal exemplo aos eleitores, essa punição deve ser de forma eficaz e rigorosa. Explico como deve ser: tendo em vista que a propaganda aqui tratada, em sua totalidade, é inteiramente prejudicial ao candidato da representante, determino a suspensão imediata da propaganda, bem como a perda do direito de efetuar a propaganda nos dias 13 e 14 de outubro corrente”, declarou.
Leia mais:
Juiz cita "reincidência" e suspende programa de WS por dois dias
Quer receber notícias no seu celular? Participe do nosso grupo do WhatsApp clicando aqui .
Tem alguma denúncia para ser feita? Salve o número e entre em contato com o canal de denúncias do Midiajur pelo WhatsApp: (65) 993414107. A reportagem garante o sigilo da fonte.