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LEGISLATIVO Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2013, 17:54 - A | A

18 de Dezembro de 2013, 17h:54 - A | A

LEGISLATIVO / CAMPANHAS EM FOCO

TSE aprova seis resoluções das eleições gerais de 2014

Apenas a questão que trata de arrecadação e gastos de campanha foi adiada

DA REDAÇÃO
COM TRE



O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (17), seis resoluções das eleições gerais de 2014. As resoluções dispõem sobre atos preparatórios para o pleito; registro e divulgação de pesquisas eleitorais; crimes eleitorais; cerimônia de assinatura digital e fiscalização do sistema eletrônico de votação, votação paralela e segurança dos dados dos sistemas eleitorais; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; e modelos de lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.

Duas grandes inovações da resolução sobre os atos preparatórios das eleições de 2014 é a permissão do voto em trânsito para presidente da República não só nas capitais, mas também nos municípios com mais de 200 mil eleitores e o voto facultativo para os presos provisórios, diferentemente das eleições de 2010, quando foi obrigatório. Outra novidade é que fica proibida a realização de enquetes e sondagens com relação às intenções de voto nas próximas eleições.

Das sete instruções levadas ao plenário pelo ministro Dias Toffoli, apenas a que trata de arrecadação e gastos de campanha teve a sua apreciação adiada em razão de pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Nessa instrução, o relator, ministro Dias Toffoli, votou pela proibição de doação indireta, por parte de “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O ministro abriu mão de outras vedações, que atingiriam empresas brasileiras com aplicação em bolsa, que podem ter capital estrangeiro; empresas com empréstimos em instituições oficiais, e as que sejam controladoras de empresas estrangeiras.

Pelo texto proposto por ele, são proibidas de fazer doações eleitorais “pessoas jurídicas que sejam controladas, subsidiárias, coligadas ou consorciadas a empresas estrangeiras”. O dispositivo relaciona as entidades que não podem fazer doações eleitorais a candidato, partido e comitê financeiro, sejam direta ou indiretamente, em dinheiro ou estimável em dinheiro. A Constituição Federal proíbe que os partidos recebam verbas ou sejam financiados por instituições e países estrangeiros.

O presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, cumprimentou o vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator das instruções que resultaram nas resoluções, pelo trabalho realizado no comando das audiências públicas e pela confecção dos textos aprovados pelo plenário. O ministro Dias Toffoli disse que os textos aprovados ainda são passíveis de pequenos ajustes de redação.

Crimes eleitorais

Durante as eleições presidenciais de 2014, a instauração de inquéritos para apurar a prática de crimes eleitorais só poderá ser feita mediante requisição do juiz eleitoral, nos casos de não flagrante. Desse modo o TSE decidiu ao aprovar o texto da resolução sobre crimes eleitorais.

Em audiência pública realizada no dia 08 de novembro para debater as propostas de resoluções, o representante da Polícia Federal, Célio Jacinto dos Santos, sugeriu que fosse permitido ao órgão abrir inquérito para investigar crime eleitoral sem a necessidade prévia de requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral.

Segundo o relator das instruções, ministro Dias Toffoli, na Justiça Eleitoral o poder de polícia é inerente ao juiz eleitoral. “O inquérito somente poderá ser instaurado mediante requisição do magistrado, salvo em flagrante delito”, destacou.

Divergiu do entendimento o presidente da Corte, ministro Marco Aurélio, ao considerar que o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, “não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”, avaliou.

A resolução foi aprovada pelos demais ministros na forma apresentada pelo relator, vencido o ministro Marco Aurélio nos artigos 2º e 8º como voto proferido.

Pesquisas eleitorais


A realização de enquetes e sondagens relativas às eleições de 2014 estão proibidas a partir de 1º de janeiro, conforme a resolução sobre o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais para as próximas eleições gerais, aprovada nesta terça-feira (17).

Nas eleições municipais de 2012, as enquetes e sondagens podiam ser realizadas, independentemente de registro na Justiça eleitoral, mas a sua divulgação estava condicionada à informação de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostra.

A partir de 1º de janeiro, as entidades e empresas que realizarem, para conhecimento público, pesquisa de opinião pública relativa às eleições 2014 ou seus candidatos devem registrá-la na Justiça Eleitoral, com antecedência de pelo menos cinco dias da sua divulgação.

O Ministério Público Eleitoral, os candidatos e os partidos políticos ou coligações são partes legítimas para impugnar o registro e/ou a divulgação de pesquisas eleitorais perante o juiz eleitoral competente.

No TSE são registradas as pesquisas de candidatos a presidente da República. As pesquisas referentes aos demais cargos – governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital são registradas nos tribunais regionais eleitorais.

A empresa ou entidade deve informar quem contratou o levantamento, valor e origem dos recursos despendidos no trabalho, nome de quem pagou pela realização do trabalho, metodologia e período de realização da pesquisa, plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução e nível econômico do entrevistado, intervalo de confiança e margem de erro, entre outras informações.

A divulgação de levantamento de intenção de voto feito no dia das eleições, a chamada pesquisa de boca-de-urna, somente poderá ocorrer após o fim da votação no respectivo Estado.

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