DA ASSESSORIA
O secretário-geral da Presidência e o diretor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Henrique Braga e Alcides Diniz, apresentaram-se aos representantes dos partidos políticos e afirmaram a preocupação da nova presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, em estreitar as relações com as agremiações para conferir, cada vez mais, lisura às eleições e à prestação de contas dos partidos.
A apresentação foi nesta segunda-feira (23), na sede do TSE, durante reunião em que servidores do Tribunal tiraram dúvidas dos partidos sobre a prestação de contas do exercício 2011, que tem de ser entregue até o dia 30 deste mês.
Nesta nova gestão do Tribunal, durante a fase de transição, o órgão técnico do TSE que analisa as contas dos partidos será coordenado em conjunto pela Secretaria-Geral da Presidência e Diretoria-Geral. Isso porque, desde a aprovação da Lei nº 12.034/2009 (minirreforma eleitoral), o exame da prestação de contas dos órgãos partidários passou a ter caráter jurisdicional e não mais meramente administrativo.
Ao se apresentarem, tanto o secretário-geral quanto o diretor-geral colocaram-se à disposição dos partidos, disseram que as seções do Tribunal trabalharão em conjunto e que a administração da Corte tem a sensibilidade de ouvir críticas para aprimorar o processo de prestação de contas e o eleitoral.
Prestação de contas
Segundo o coordenador de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa), Marcelo Grangeiro, a reunião prévia à entrega da prestação de contas teve como objetivo orientar os partidos sobre a Resolução nº 21.841/2004, que disciplina a prestação, visando diminuir eventuais problemas e inconsistências que costumam ocorrer nas contas.
De acordo com Grangeiro, os erros mais comuns são a falta de documentação na entrega das contas e documentações entregues indevidamente, pois, em alguns casos, a lei determina qual documentação deve nortear um determinado custo, e os partidos às vezes não entregam esta documentação.
As penalidades previstas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para as contas não apresentadas ou desaprovadas total ou parcialmente são a suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo período de um a 12 meses e a devolução de recursos ao erário. Em 2011, os partidos devolveram ao erário R$ 3.409.511,21, devido a irregularidades nas contas.
Os órgãos partidários nacionais devem entregar as contas ao TSE, os estaduais, no Tribunal Regional Eleitoral do respectivo Estado, e os municipais ou zonais, ao juiz eleitoral. Na reunião desta manhã, 28 partidos enviaram representantes. Apenas o Partido Pátria Livre (PPL) não enviou representante para participar do encontro.
Documentação
A prestação de contas deve seguir as regras da Resolução nº 21.841/2004. Todas as peças constantes do artigo 14 devem ser assinadas pelo presidente do partido, pelo tesoureiro e por um profissional legalmente habilitado. Também devem ser entregues: o livro diário, acompanhado de balanço e demais demonstrações contábeis; o livro razão, acompanhado de plano de contas; e extratos bancários do período integral do exercício. Todos os documentos devem ser entregues impressos.
A Coepa não faz atendimento pessoal aos partidos e não pode responder a perguntas sobre casos concretos, tendo em vista que o processo de prestação de contas é jurisdicional e somente o ministro- relator poderá se manifestar sobre o processo. No entanto, dúvidas sobre a resolução de prestação de contas podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected].
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