LAICE SOUZA
DA REDAÇÃO
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral impetrado pela defesa do ex-prefeito de Chapada dos Guimarães, Gilberto Schwarz de Mello, que pretendia conseguir o registro de candidatura. Com essa decisão, proferida nesta terça-feira (13), pela ministra Nancy Andrighi, Gilberto terá apenas como recurso à interposição de um agravo regimental, no próprio TSE.
Essa é terceira decisão contrária que Gilberto tem contra a sua candidatura. Em primeiro grau, na 34ª zona eleitoral, ele teve indeferido o registro de candidatura, por ter contra si a reprovação de diversas contas relativas ao período em que exercia o cargo de prefeito de Chapada (2004/2008).
A decisão foi mantida à unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em setembro. Apesar de não ter a candidatura deferida, o nome de Gilberto constou na urna de votação e ele conseguiu ser o mais votado na eleição realizada no dia 7 de outubro.
Caso seja mantida a decisão, quem será diplomado para o cargo de prefeito de Chapada dos Guimarães será José de Souza Neves (PSDB).
De acordo com o advogado da coligação “Unidade do Campo e da Cidade” encabeçada por José Neves, Ueber Carvalho, a decisão do TSE confirma o entendimento da Corte Eleitoral do Estado e também do juízo de primeiro grau.
“Foi uma decisão acertada e em conformidade com a nova lei [Lei da Ficha Limpa]”, disse o advogado.
Entenda a situação de Gilberto
Entre as irregularidades existentes contra Gilberto Mello, que levaram ao indeferimento do registro de candidatura embasado na Lei da Ficha Limpa, estão o convênio 211/2008 firmado entre a prefeitura de Chapada e a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), processo em que foi julgada irregular uma despesa de R$ 143.873,26; convênio 95/2007 também firmado com a Sinfra, no qual foi determinado o ressarcimento aos cofres públicos no valor de 4.670 UPF’s/MT, aplicadas, ainda, duas multas de 150 UPF´s/MT; convênio 141/2008 firmado com a Sinfra, no qual foi determinado ressarcimento de valor correspondente a 647,95 UPF’s/MT, aplicada, ainda as multas de 100 e 64 UPF´s/MT.
Além das irregularidades nos convênios, a Câmara Municipal acatou parecer do Tribunal de Contas e julgou irregulares as contas do prefeito referentes ao exercício de 2008.
O Decreto Legislativo nº 01/2010 , da Câmara Municipal de Vereadores, que acatou o Parecer nº 137/2009, desaprovando as contas de governo do então prefeito municipal, referente ao exercício 2008, acomoda-se perfeitamente à causa de inelegibilidade. Contudo, seus efeitos foram suspensos por força de antecipação de tutela concedida pelo Tribunal de Justiça.
Quanto aos processos nº 75434/2010, 200557/2009 e 193259/2009, em que o TCE/MT reprovou contas referentes a convênios firmados entre a Prefeitura Municipal de Chapada dos Guimarães e a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, estas constituem decisões definitivas, isto é, não mais sujeitas a recurso.
Além disso, se submetem unicamente ao julgamento técnico do Tribunal de Contas, conforme entendimento pacífico do Tribunal Superior Eleitoral. Dentre as irregularidades ali apontadas estão atos de improbidade administrativa como a não construção de quadra poliesportiva, que culminou em dano ao patrimônio público no valor de R$ 19.159,27; e não conclusão da construção do Lar Rural, que objetivava atender a população dos assentamentos do Programa Nacional de Crédito Fundiário, consubstanciando a falha em dano ao erário no valor total de R$ 145.320,27.
Outro Lado
O MidiaJur ligou para o telefone celular do advogado de Gilberto, entretanto estava desligado.
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