O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a lista tríplice para a escolha do advogado que ocuparia a vaga de juiz membro substituto no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).
A decisão foi dada na última terça-feira (22). Dos três nomes, apenas o advogado Armando Biancardini Cândia (que encabeçava a lista) foi considerado apto para concorrer, motivo pelo qual o TSE determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) faça outra votação para escolher mais dois advogados.
Os outros dois advogados que integravam a lista, segundo a decisão, não possuíam idoneidade moral para concorrer a um cargo na magistratura. Isso porque um deles responde a duas ações penais por agressão e ameaça à ex-mulher, enquanto o outro responde a uma ação penal e também é alvo de uma ação por dívidas fiscais.
A rejeição dos dois nomes seguiu voto do relator da lista, ministro Hermes Benjamin. Ele avaliou que as acusações contra os dois advogados era incompatível com o exercício do cargo, especialmente no caso envolvendo suposta agressão contra a ex-mulher.
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