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LEGISLATIVO Quinta-feira, 06 de Outubro de 2016, 15:09 - A | A

06 de Outubro de 2016, 15h:09 - A | A

LEGISLATIVO / PRAZO DO TRE

Vai até novembro a prestação de contas final de campanha

Candidatos e partidos coligados que estão no 2º turno também devem prestar contas

DA REDAÇÃO



Os candidatos que concorreram às eleições municipais deste ano devem ficar atentos à necessidade de prestar contas da arrecadação e gastos da campanha eleitoral.

O prazo para a entrega da prestação de contas final de campanha começou no dia seguinte à data da eleição e vai até o dia 1º de novembro.

Os prazos e procedimentos estão previstos na Resolução 23.463/2015, do Tribunal Superior Eleitoral.

Os candidatos a prefeito de Cuiabá que, disputarão o segundo turno das eleições, bem como os respectivos partidos que compõem a coligação, ou qualquer outra legenda partidária que tenha feito doação para o segundo turno, também devem prestar contas à Justiça Eleitoral.

Para eles, o prazo final para a apresentação das contas de campanha, relativas aos dois turnos, se encerra no dia 19 de novembro. Contudo, estes candidatos e partidos devem enviar à Justiça Eleitoral, via sistema SPCE Cadastro, as informações referentes ao 1º turno das eleições, até o dia primeiro de novembro.

A chefe da seção de Análise e Auditoria de Contas Eleitorais, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, Isabela Néspoli, explica que todos os candidatos devem prestar contas, mesmo aqueles que renunciaram e os que não movimentaram recursos financeiros.

Os registros da movimentação financeira devem ser efetuados no sistema SPCE Cadastro, que deve ser baixado do site do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br), no menu Eleições/Eleições 2016/Prestação de Contas.

Após preencher e enviar as informações solicitadas no SPCE Cadastro, o candidato, bem como o representante partidário (no caso da prestação dos partidos) deve imprimir o extrato, juntar com os documentos exigidos no artigo 48, inciso 2, da Resolução 23.463/2015, e entregá-los no cartório eleitoral. Importante ressaltar que é obrigatório constituir advogado, visto que o processo de prestação de contas é uma ação judicial.

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