LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral), por maioria, negou provimento ao recurso impetrado pelo ex-prefeito e suplente de deputado estadual, Valdizete Nogueira, que buscava o deferimento de sua candidatura a prefeito de Jaciara (144 km ao sul de Cuiabá).O pedido foi negado por 5 votos contra 1.
Nogueira ainda pode recorrer por meio de recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Como o Tribunal Regional fundamentou a negação do provimento baseado nas decisões reiteradas pelo TSE, dificilmente Valdizete Nogueira conseguirá reverter a decisão. Isso de deve ao entendimento já consolidado em ação declaratória de constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, e o TRE seguiu esta tendência”, explicou o promotor de Justiça Reinaldo Antônio Vessani Filho.
O indeferimento de sua candidatura foi decretado após impugnação proposta tanto pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) quanto pela coligação adversária "Jaciara de Todos Nós", que apontaram a inelegibilidade do candidato pelo fato do mesmo ter tido suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas da União.
Entenda o caso
O suplente de deputado estadual já havia tido negado o registro de candidatura pelo juiz eleitoral do município, José Eduardo Mariano. Segundo o juiz, Valdizete tinha o nome inscrito na lista suja do Tribunal de Contas da União (Acórdãos nº 8162/2011 e nº 2108/2012, proferidos nos autos do Processo TC nº 020.544/2009-3).
Valdizete Nogueira, que está na disputa pelo cargo de prefeito de Jaciara pelo PSD, teve suas contas rejeitadas pelo TCU em razão de irregularidades constatadas em um convênio que firmou, quando foi prefeito na gestão 2000-2004, com a Fundação Nacional de Saúde para aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde.
Naquela época, o veículo (um ônibus) e os equipamentos foram adquiridos de empresas administradas por Luiz Antonio Vedoin, apontado pela Polícia Federal como um dos mentores da máfia das ambulâncias (sanguessugas). As aquisições foram consideradas pela CGU (Controladoria Geral da União) e por técnicos do TCU como superfaturadas.
Ele foi condenado a ressarcir os cofres públicos por desvio de recursos, caracterizando ato de improbidade administrativa doloso, o que gerou a sua inelegibilidade.
Inconformado com a decisão, o candidato recorreu pedindo liminar. Porém, o ministro do STF, Celso de Mello, indeferiu o pedido. Pela Lei da Ficha, ele estaria inelegível por oito anos, a contar da decisão do TCU declarada em 2011.
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