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LEGISLATIVO Quarta-feira, 11 de Julho de 2012, 17:33 - A | A

11 de Julho de 2012, 17h:33 - A | A

LEGISLATIVO / ELEIÇÕES 2012

Veja o que é permitido e vedado pela Justiça Eleitoral

MCCE divulga lista com principais normas e regulamentos da Justiça Eleitoral

LUCAS RODRIGUES
ESPECIAL PARA O MIDIAJUR



Na última sexta-feira (6/7), foi dado início à propaganda eleitoral para as eleições municipais de 2012. A Justiça Eleitoral estabelece uma série de normas, regras e regulamentos no intuito de realizar uma eleição justa e democrática para eleitores e candidatos.

Tendo ciência destas normas, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) divulgou em sua página um resumo do que é permitido e do que é vedado pela atual legislação eleitoral. O material é utilizado como uma ferramenta de consulta para candidatos e partidos políticos.

Veja o que divulgou o MCCE sobre as proibições e restrições da Justiça Eleitoral:

O QUE É PERMITIDO

- Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material e bandeiras em vias públicas. A propaganda que utiliza estes artifícios deve ser móvel e não pode atrapalhar pessoas e/ou veículos, sendo que a mobilidade deve ocorrer entre ás 6 e 22 horas;

- Candidatos podem realizar comícios com alto-falantes e fazer propaganda em áreas particulares usando faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não excedam o limite de 4m². O proprietário deve autorizar/ceder o imóvel gratuitamente;

- Propaganda pela internet é permitida, desde que gratuita. Pode ocorrer através do site do candidato, do partido ou da coligação, porém o endereço eletrônico deve ser comunicado à Justiça Eleitoral e pertencer a um provedor nacional;

- Outra alternativa é o envio de emails para endereços cadastrados de forma gratuita pelo candidato, partido ou coligação. Porém, este sistema deverá ter a opção de descadastramento, caso o destinatário não queira mais receber o informativo;

- Blogs, redes sociais e sites semelhantes estão permitidos para uso de propaganda;

O QUE NÃO É PERMITIDO

- Estão proibidas as pichações, inscrições a tinta, colagem de cartazes. afixação de placas, estandartes, faixas e artefatos semelhantes em bens públicos como postes, viadutos, passarelas, pontes, tapumes de obras ou prédios públicos;

- Propaganda também é vedada a bens de uso comum como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios (mesmo que de particular), árvores e jardins de áreas públicas;

- Quaisquer bens materiais que possam proporcionar vantagens aos eleitores como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas estão proibidos de serem confeccionados, utilizados e distribuídos;

- Showmícios ou eventos com apresentação de artistas para animar a campanha não são permitidos;

- O uso de alto-falantes deve respeitar o horário das 8 às 22 horas e manter distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas e teatros quando em funcionamento. Comícios com aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico, passeatas, carreatas e reuniões públicas são permitidos no horário compreendido entre 8 e 24 horas;

- A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa dia 21 de agosto;

- É permitido até 5 de outubro a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de 1/8 de página de jornal padrão e ¼ de página de revista ou tablóide.

DENÚNCIA ONLINE

-Denúncias relativas à irregularidades na propaganda eleitoral realizada em vias públicas, em bens públicos ou em igrejas, templos, lojas, restaurantes e pontos de ônibus podem ser feitas pelos sites dos TREs (http://www.tse.jus.br/institucional/tribunais-regionais);

- Denúncias sobre propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornal, revista ou internet, só podem ser feitas por candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público. Além disso, elas têm que ser formalizadas diretamente ao juiz eleitoral.

RESTRIÇÕES A AGENTES PUBLICOS

- Os agentes públicos devem respeitar uma série de proibições estabelecidas pela Lei das Eleições com relação à conduta que devem ter no exercício do cargo ou da função durante a campanha eleitoral deste ano. O objetivo das proibições é evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos;

- É proibido a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A legislação eleitoral proíbe também os agentes públicos, nas inaugurações, de contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

- É proibido aos agentes públicos durante a campanha eleitoral nomear, contratar, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor.

- É vedado também aos agentes remover, transferir ou exonerar servidor, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, salvo em determinadas situações.

- Também é proibido ainda ao agente público realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e municípios, e dos Estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.

- Agentes públicos das esferas administrativas, cujos cargos estejam em disputa nas eleições, não podem autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.

- Não é permitido aos agentes fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo

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