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LEGISLATIVO Sexta-feira, 02 de Dezembro de 2016, 14:50 - A | A

02 de Dezembro de 2016, 14h:50 - A | A

LEGISLATIVO / CONTAS REPROVADAS

Vereadores eleitos têm irregularidades e podem não assumir

Chico 2000 e Marcelo Bussiki tiveram irregularidades na prestação de contas de campanha neste ano

AIRTON MARQUES
DA REDAÇÃO



O juiz Yale Sabo Mendes, da 51ª Zona Eleitoral da Capital, reprovou as contas de campanha apresentadas pelos vereadores eleitos Chico 2000 (PR) e Marcelo Bussiki (PSB), por irregularidades consideradas graves na prestação de arrecadação e gastos.

Com as decisões proferidas nesta quinta-feira (1º), de acordo com o magistrado, os políticos podem não ser diplomados, o que impede a posse na Câmara Municipal de Cuiabá, em janeiro de 2017.

Conforme se depreende da defesa, o prestador de contas logrou elucidar apenas três dos referidos gastos, deixando a descoberto os demais

De acordo com a decisão contrária a Chico 2000 - reeleito para seu terceiro mandato no Legislativo, com 3.620 votos -, além de algumas ressalvas sanadas, 28 gastos de campanha não foram informados na entrega da prestação de contas parcial.Além de Chico 2000 e Bussiki, o atual vereador Adilson da Levante (PSB) também teve suas contas desaprovadas pelo magistrado. O parlamentar, nestas eleições, não foi reeleito, ficando com a primeira suplência do partido.

Os gastos, segundo o magistrado, ultrapassaram o montante de R$ 47 mil.

“Conforme se depreende da defesa, o prestador de contas logrou elucidar apenas três dos referidos gastos, deixando a descoberto os demais”, disse.

A decisão menciona que o relatório preliminar não conseguiu detalhar quais seriam essas divergências entre a prestação de contas parcial e final.

Recursos

A defesa, no entanto, afirma que a desaprovação não impede a diplomação e nem a posse. O argumento é de que nesses casos, a Justiça Eleitoral remete cópia de todo o processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá oferecer ação de investigação judicial eleitoral.

A não diplomação, de acordo com a defesa, só seria declarada caso comprovada a captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais.

Em sua defesa, Chico 2000 declarou que a entrega da parcial foi feita no dia 12 de setembro, às 23h30 (horário de Brasília), mas que, “em virtude de erro de operação no sistema, o envio fez-se sob a forma de relatório financeiro”.

No entanto, Yale Mendes afirmou que, mesmo a justificativa sendo correta, a prestação final de contas foi feita fora do prazo.

Para o magistrado, as irregularidades são consideradas graves e insanáveis.

“Causa estranheza a ponderação, já que todas as 28 despesas foram mencionadas na mesma tabela, exatamente com os mesmos dados das três despesas a cujo respeito o candidato se pronunciou".

De acordo com dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Chico 2000 declarou ter recebido R$ 108,3 mil em doações e disse ter gasto R$ 59,6 mil.

Origem financeira

Ao desaprovar as contas de Bussiki, o juiz declarou que o relatório conclusivo da prestação apontou que os extratos apresentados pelo candidato não identificam nomes e CPF de seus doadores.

“Isso ocorre porque o candidato não promoveu a juntada do extrato na sua forma definitiva”.

“A subtração de tais dados priva este juízo do escrutínio criterioso e detalhado do trânsito dos recursos pela conta bancária, bem como o impede de aquilatar a origem de cada movimentação financeira”, disse o magistrado.

Conforme Yale Mendes, a irregularidade é considerada “vício de significativa gravidade”, que não pode ser sanado pela apresentação de recibos eleitorais e cópia dos comprovantes de créditos bancários, “já que tais documentos podem ser seletivamente escolhidos pelo prestador de contas”.

Além disso, o juiz ressaltou a existência de divergência entre a prestação de contas parcial e a final de Bussiki.

Segundo a decisão, a inconsistência foi identificada em relação à doação realizada pela direção municipal do PSB, no valor de R$ 3.788,72.

“Embora o candidato tenha promovido o registro do valor como estimável em dinheiro, tal circunstância não o isenta da emissão, conforme clara dicção do caput do art. 6º, da Res.-TSE n. 23.463/15”, escreveu.

O magistrado disse que tal irregularidade, caso fosse isolada, não provocaria a rejeição das contas.

Por fim, Yale também afirmou que a prestação de Bussiki não comprovou R$ 8 mil de gastos com a empresa Interage Comunicação Ltda.

“Em sua manifestação, o candidato informou que estaria juntando o documento comprobatório da despesa, o que não ocorreu até a presente data”, pontuou.

Bussik declarou gastos de R$ 43.038 e arrecadação de R$ 66.707.

Outro lado

Ao MidiaNews, o vereador Chico 2000 declarou que respeita a decisão judicial, mas que irá recorrer.

“Tenho o maior respeito ao doutor Yale e respeito a sua decisão. Minha prestação de contas teve parecer técnico pela aprovação, após analisar todos os argumentos apresentados em minha defesa. O Ministério Público de Contas acompanhou o parecer técnico, mas o magistrado, por uma observação de um item, alegou falta de justificativa e decidiu pela desaprovação. A decisão tem o meu respeito, mas vou, nas próximas horas, entrar com um recurso mostrando o equívoco dessa decisão”, declarou.

O advogado José Rosa, que também realiza a defesa de Marcelo Bussiki, declarou que irá recorrer da sentença.

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