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LEGISLATIVO Quarta-feira, 21 de Outubro de 2020, 17:08 - A | A

21 de Outubro de 2020, 17h:08 - A | A

LEGISLATIVO / ELEIÇÃO EM CUIABÁ

Vice de Julier não comprova filiação e tem candidatura barrada

Magistrada apontou que candidata não apresentou registro de filiação partidária

CÍNTIA BORGES
DA REDAÇÃO



A juíza Gabriela Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá, negou o registro da candidatura de Vera Bertoline, postulante à vice na chapa do candidato Julier Sebastião (PT).

A determinação é desta terça-feira (20) no âmbito do pedido de registro feito por Vera Bertoline para concorrer ao cargo.

Bertoline se apresentou como filiada ao Partido dos Trabalhadores. No entanto, na determinação, a magistrada apontou que a candidata a vice não apresentou os documentos referentes à filiação partidária.

Segundo a magistrada, após a juntada do pedido no Cartório Eleitoral, foi verificada a ausência de filiação ao PT.

A juíza chegou a publicar edital pedindo que a candidata apresentasse o documento, mas isso não foi feito. “A candidata, intimada a se manifestar, quedou-se inerte”, disse a magistrada.

“Isto posto, indefiro o pedido de registro de candidatura de VERA LUCIA BERTOLINE, para concorrer ao cargo de Vice-prefeito”, sentenciou Alburquerque e Silva.

Assim, a magistrada ainda determinou que o PT apresente outro nome para substituir a candidata, “sob pena de decretação de inaptidão da chapa, ou apresentar o recurso cabível, por sua conta e risco”.

O outro lado

À reportagem, o candidato Julier Sebastião afirmou que o indeferimento da candidatura ocorreu por um “equivoco” da Justiça Eleitoral. 

“Já estamos providenciando requerimento para que seja reparado o equívoco”, garantiu Julier.

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