ASSESSORIA
A ação indenizatória de Roberto Sampaio por danos morais e materiais contra a União e o Estado de São Paulo, em razão de perseguições e torturas sofridas durante o período da ditadura militar, voltará a ser apreciada pela Justiça Federal em primeira instância. Na semana passada, acolhendo parcialmente manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) afastou a ocorrência de prescrição e anulou a sentença que havia julgado improcedente a ação.
Sampaio recorreu, pedindo a nulidade da sentença sob a alegação de cerceamento de defesa. No recurso, ele afirma que a Justiça Federal indeferiu seu pedido de produção de prova testemunhal que tinha a finalidade de provar os atos de tortura sofridos. O Tribunal anulou, então, a sentença e determinou que o processo voltasse para a primeira instância.
No mesmo dia, o TRF3 também afastou a prescrição de outra ação, movida por Ricardo Frota de Albuquerque Maranhão, mas adiou o julgamento do mérito. A ação de Maranhão havia sido julgada parcialmente procedente em primeira instância, fazendo com que ele recorresse pedindo aumento do valor da indenização e a União recorresse alegando, entre outras coisas, a prescrição afastada pelo TRF3.
Maranhão foi preso em 1973 e submetido a interrogatórios violentos, sendo vítima de choques elétricos e outras formas de tortura. Foi preso e torturado novamente em 1974. Ele foi acusado de pertencer à Ação Libertadora Nacional, mas ao fim de dois anos a própria auditoria militar, na época, o reconheceu como inocente. Já Roberto Sampaio foi preso pelo DOI/CODI, para fins de "averiguação", no dia 30 de outubro de 1974. Levado para as dependências do DOI/CODI, foi torturado física e psicologicamente. Sofreu choques e espancamento, e teve a família ameaçada.
Nos dois casos, o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves encaminhou pareceres favoráveis à indenização por danos morais, opinando pela fixação de um valor não inferior a R$ 300 mil, além de solicitar que, nos acórdãos desses processos, estivesse prevista a obrigatoriedade de a União Federal promover ações de regresso para que os valores dessas indenizações sejam cobrados dos agentes públicos responsáveis pelos atos de tortura contra as duas vítimas.
Nos seus pareceres, o procurador ainda se manifestou contra sigilo que envolve o período da ditadura militar brasileira. Em todas as oportunidades que teve para manifestar, a União não contestou a existência dos fatos.
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