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MEIO AMBIENTE Quarta-feira, 30 de Abril de 2014, 14:11 - A | A

30 de Abril de 2014, 14h:11 - A | A

MEIO AMBIENTE / DESNECESSIDADE DA PRISÃO

Cacique acusado de homicído consegue liminar para soltura

Apesar da liminar, cacique Babau deverá permanecer em aldeia

DA REDAÇÃO
COM STJ



O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu liminar em habeas corpus para garantir a liberdade a Rosivaldo Ferreira da Silva, líder tupinambá conhecido como Cacique Babau. Ele foi preso temporariamente em processo por homicídio que tramita em segredo de Justiça na Comarca de Una (BA). Babau terá de permanecer dentro da aldeia em que reside, na Bahia.

O ministro do STJ reconheceu a desnecessidade da prisão no atual momento do processo. Conforme o magistrado, na decisão que determinou a prisão do cacique, não há nenhuma notícia de que ele teria participado efetivamente do homicídio do agricultor Juraci José dos Santos Santana.

O ministro também observou que há nos autos documentos que demonstram que o indígena se encontra incluído no Programa de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos, da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.

O programa “tem por objetivo garantir a continuidade do trabalho do defensor, que promove, protege e garante os direitos humanos”. Sebastião Reis Júnior explicou que o programa impõe ao cacique controle permanente de suas atividades, inclusive de sua movimentação para fora da aldeia onde reside (aldeia Serra do Padeiro).

Restrições

A liminar concedida pelo ministro relator determina que o cacique permaneça na aldeia, não podendo dela se ausentar salvo com autorização do juiz da Vara Criminal de Una. Babau também deverá depositar em juízo seu passaporte e não poderá manter contato com testemunhas do processo, nem com os demais acusados do crime.

O mérito do habeas corpus ainda será julgado pela Sexta Turma do STJ. Além de sustentar a desnecessidade da prisão, a defesa pede que seja reconhecida a incompetência da Justiça estadual para a apuração do crime, “porque intimamente relacionado com as disputas de terras entre índios e fazendeiros da região”.

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